Imposto de Renda 2026: veja o passo a passo para declarar MEI
Microempreendedores Individuais também precisam acertar as contas com o Leão; saiba como separar as finanças e preencher a declaração sem erros
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A chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2026 traz uma dúvida recorrente para o Microempreendedor Individual (MEI): é preciso entregar a declaração como pessoa física? A resposta é sim, caso os rendimentos pessoais ultrapassem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Em 2025, esse limite foi de R$ 33.888 anuais, mas o valor para 2026 ainda será oficializado. As regras completas costumam ser divulgadas no início de março. É fundamental não confundir esta obrigação com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é a declaração da empresa.
O MEI deve, portanto, ficar atento a duas responsabilidades distintas. A primeira é a da pessoa jurídica (seu CNPJ), que se resolve com a entrega da DASN-SIMEI, que tem um prazo próprio, geralmente até 31 de maio. A segunda é a da pessoa física (seu CPF), que exige o preenchimento do programa do Imposto de Renda, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
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Como saber se o MEI precisa declarar
Para descobrir se a declaração é necessária, o empreendedor precisa realizar um cálculo para separar o que é lucro isento do que é rendimento tributável. O primeiro passo é somar toda a receita bruta anual do CNPJ. Em seguida, deve-se subtrair as despesas comprovadas do negócio, como aluguel, água, luz e compra de materiais.
Sobre o valor restante (o lucro), aplica-se uma parcela de isenção, que varia conforme a atividade:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
O resultado dessa conta é o chamado rendimento isento. O que sobra do lucro após essa dedução é o rendimento tributável. Se a soma desse valor com outras rendas pessoais (como salários ou aluguéis) ultrapassar o teto de isenção do IRPF 2026, a declaração se torna obrigatória.
Passo a passo para preencher a declaração
Com os valores em mãos, o preenchimento no programa da Receita Federal é simples. O contribuinte deve informar os valores em duas fichas diferentes, usando o CNPJ da própria MEI como fonte pagadora.
Primeiro, o valor da parcela isenta deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte". Depois, o valor do rendimento tributável precisa ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Para evitar dores de cabeça, a organização financeira ao longo do ano é a chave. Manter contas bancárias separadas para a pessoa física e para a MEI, registrar todas as receitas e despesas em uma planilha ou aplicativo e guardar notas fiscais e comprovantes são práticas essenciais. Essa disciplina não só facilita o cálculo para a declaração do Imposto de Renda, como também ajuda na gestão do negócio e evita problemas com a fiscalização.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.