Economia

Imposto de Renda MEI 2026: quem precisa declarar e como fazer certo

A declaração do MEI como pessoa física gera muitas dúvidas; entenda as regras de isenção e como calcular seus rendimentos para não cair na malha fina.

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Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) acreditam que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encerra suas obrigações fiscais. No entanto, a Receita Federal exige que o MEI também declare o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2026 caso se enquadre em uma das regras gerais, que valem para qualquer cidadão.

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A principal confusão ocorre porque o MEI possui duas naturezas: a de pessoa jurídica (PJ) e a de pessoa física (PF). A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a obrigação da empresa, referente ao faturamento bruto do ano anterior. Já a declaração do IRPF é uma obrigação do cidadão, baseada em seus rendimentos pessoais.

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Portanto, ter um CNPJ MEI não torna a declaração de Imposto de Renda automática. A obrigatoriedade depende do valor do rendimento tributável que o empreendedor obteve com seu negócio, além de outras fontes de renda ou patrimônio. É preciso calcular esse valor para saber se o limite de isenção de R$ 33.888 anuais de rendimentos tributáveis foi ultrapassado.

Como calcular o rendimento tributável do MEI

O cálculo do lucro que deve ser declarado à Receita Federal não é complicado. A primeira etapa é subtrair as despesas comprovadas do faturamento bruto anual da empresa. O resultado é o chamado lucro evidenciado. Sobre esse lucro, aplica-se uma parcela de isenção, que varia conforme a atividade.

A Receita Federal presume que uma parte do lucro é isenta de imposto. O percentual de isenção é de:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Por exemplo: um prestador de serviços com faturamento de R$ 80 mil e despesas de R$ 20 mil teve um lucro de R$ 60 mil. A parcela isenta é de 32% sobre o faturamento, ou seja, R$ 25.600. O rendimento tributável será a diferença entre o lucro e a isenção: R$ 60.000 - R$ 25.600 = R$ 34.400. Como esse valor supera o limite de R$ 33.888 de rendimentos tributáveis anuais, a declaração é obrigatória.

É este valor final, o rendimento tributável, que deve ser somado a outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, e comparado com a tabela de isenção do IRPF 2026. Se o total ultrapassar o limite estabelecido pelo governo para aquele ano, a declaração se torna obrigatória.

Além do rendimento tributável, a declaração também é obrigatória para o MEI que, em 2025, se enquadrou em outros critérios, como: possuir bens e direitos acima de R$ 800.000,00; ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00; obter receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00; ou realizar operações na bolsa de valores com vendas totais superiores a R$ 40.000,00.

É importante ressaltar que as regras oficiais para a declaração do IRPF 2026 serão divulgadas pela Receita Federal no início do ano. Os valores mencionados são baseados nos critérios do ano anterior e servem como referência para o planejamento do microempreendedor.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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