Desenquadramento do MEI: quando e como fazer a transição para ME
Seu faturamento cresceu? Saiba identificar o momento certo de migrar de Microempreendedor Individual para Microempresa e o passo a passo do processo
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O crescimento de um negócio é uma excelente notícia, mas para o microempreendedor individual (MEI), ele pode sinalizar a hora de uma mudança importante: a transição para a categoria de Microempresa (ME). Esse processo, chamado de desenquadramento, torna-se obrigatório quando o faturamento anual bruto ultrapassa o teto de R$ 81 mil, e a comunicação à Receita Federal é essencial para manter o negócio regularizado.
A necessidade de migrar de categoria não surge apenas pelo aumento da receita. Existem outras situações que também exigem o desenquadramento do MEI, como a contratação de mais de um funcionário (o MEI pode ter apenas um empregado), a entrada de um sócio na empresa ou a abertura de uma filial. A mudança de atividade econômica para uma que não seja permitida no regime MEI também impõe a transição.
O momento de solicitar o desenquadramento depende do quanto o limite de faturamento foi excedido. Se a receita ultrapassou os R$ 81 mil, mas ficou abaixo de R$ 97.200 (20% acima do teto), o empreendedor deve comunicar o fato e passará a ser enquadrado como ME a partir de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, é preciso recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor excedido.
Já se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200, a mudança é imediata e retroativa. O desenquadramento deve ser solicitado o quanto antes, e o negócio passará a recolher impostos como Microempresa desde o início do ano em que o limite foi superado. Isso exige atenção redobrada para o cálculo dos tributos retroativos.
Como solicitar o desenquadramento do MEI
O processo de mudança de categoria é feito de forma online e direta no portal do Simples Nacional. O empreendedor deve seguir alguns passos simples para formalizar a transição e garantir a conformidade com as novas regras tributárias.
Confira o passo a passo:
Acesse o Portal do Simples Nacional e busque pela opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
Para prosseguir, será necessário um código de acesso ou um certificado digital.
Informe o CNPJ da empresa, o CPF do responsável e o código de acesso.
Selecione o motivo do desenquadramento e a data em que o fato ocorreu (por exemplo, a data em que o faturamento excedeu o limite).
Revise as informações, confirme a solicitação e salve o comprovante gerado pelo sistema.
Após a conclusão do processo, o CNPJ permanece o mesmo, mas a empresa passa a ter novas obrigações fiscais. A principal delas é o cálculo de impostos com base no faturamento mensal, e não mais um valor fixo. Por isso, a contratação de um serviço de contabilidade se torna fundamental para garantir que todas as novas responsabilidades sejam cumpridas corretamente.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.