MEI para IRPF 2026: saiba quando o microempreendedor precisa declarar
Ter um CNPJ MEI não te isenta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física; entenda as regras de isenção e em quais casos a declaração é obrigatória
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Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditam que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) resolve todas as suas obrigações fiscais. No entanto, ter um CNPJ MEI não isenta automaticamente o empreendedor da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente aos ganhos de 2025.
A principal confusão está em separar o que é faturamento da empresa do que é rendimento pessoal. Para saber se a declaração é necessária, o MEI precisa calcular seu lucro tributável. O processo envolve subtrair as despesas comprovadas do negócio do faturamento bruto anual. Sobre o valor restante, aplica-se uma parcela de isenção definida pela Receita Federal.
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Vale destacar que a nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil, que entrou em vigor em janeiro de 2026, não afeta a declaração do IRPF 2026. Esta declaração se refere aos rendimentos de 2025, quando as regras anteriores ainda estavam em vigor.
Essa parcela isenta varia conforme a atividade exercida pelo MEI. O cálculo é o seguinte:
32% do faturamento bruto para serviços;
16% para transporte de passageiros;
8% para comércio, indústria e transporte de carga.
O valor que sobra após a dedução da parcela isenta é considerado o rendimento tributável. Se essa quantia, somada a outras rendas tributáveis que a pessoa possa ter (como salários ou aluguéis), ultrapassar R$ 33.888,00 em 2025, a declaração se torna obrigatória.
Quando a declaração do IRPF é obrigatória?
Mesmo que o lucro tributável do MEI esteja abaixo do limite, a declaração pode ser exigida por outros motivos. O microempreendedor deve entregar o IRPF 2026 se, em 2025, ele se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis (lucro do MEI, salários, aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do MEI ou poupança) em valor superior a R$ 200.000,00;
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, como um imóvel ou veículo;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com volume superior a R$ 40.000,00, ou teve ganho de capital sujeito à tributação;
Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Para evitar erros, a recomendação é manter as finanças pessoais e as da empresa em contas bancárias separadas. Organizar e guardar todos os comprovantes de despesas do negócio também facilita o cálculo e garante que a declaração seja feita corretamente, evitando problemas com o Fisco.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.