Economia

Chegou a hora de virar ME? Saiba quando e como sair do regime MEI

Seu faturamento cresceu? Veja o passo a passo completo para fazer a transição do seu CNPJ de Microempreendedor Individual para Microempresa (ME)

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O crescimento do seu negócio é motivo de comemoração, mas também exige atenção. Se o faturamento anual do seu CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassou o teto de R$ 81 mil, chegou o momento de dar o próximo passo e fazer a transição para Microempresa (ME). Esse processo, conhecido como desenquadramento, é obrigatório e garante que sua empresa continue regularizada. Vale notar que existem projetos de lei em tramitação no Congresso que propõem aumentar este limite, mas, por enquanto, o valor oficial permanece.

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A mudança não acontece apenas por causa do aumento da receita. A necessidade de contratar mais funcionários (o MEI pode ter apenas um), a entrada de um sócio na empresa ou a abertura de uma filial são outros motivos que levam ao desenquadramento. Entender o momento certo de agir é fundamental para evitar multas e complicações com a Receita Federal.

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Quando devo solicitar a mudança de MEI para ME?

O momento da transição depende de quanto o seu faturamento excedeu o limite anual. Existem duas situações principais que definem os prazos e os procedimentos para a mudança, e é crucial identificar em qual delas o seu negócio se encaixa.

Se o faturamento ultrapassou o teto de R$ 81 mil, mas ficou abaixo de R$ 97.200 (margem de 20%), a transição pode ser feita com mais calma. Você deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. A partir de 1º de janeiro, sua empresa já passará a operar como ME, com impostos retroativos sobre o valor excedido.

Caso o faturamento tenha superado os R$ 97.200, a situação é mais urgente. O desenquadramento deve ser solicitado imediatamente, também pelo Portal do Simples Nacional. Nesse cenário, a mudança para ME é retroativa ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, e todos os impostos daquele ano serão recalculados com base nas regras da Microempresa.

Atenção às novas regras de faturamento

Desde 2025, com a Resolução CGSN nº 183/2025, o cálculo do faturamento do MEI mudou. Agora, rendimentos recebidos como pessoa física (via CPF), mas que são relacionados à atividade da empresa, também devem ser somados à receita do CNPJ para verificar o limite de R$ 81 mil. Essa é uma informação crucial para evitar o desenquadramento por ultrapassar o teto sem perceber.

Como fazer a transição para Microempresa

O processo de desenquadramento é feito online, mas envolve etapas importantes que demandam organização. A partir desse momento, a contratação de um contador se torna altamente recomendada e, em muitos casos, obrigatória conforme o regime tributário escolhido, sendo essencial para garantir que todas as novas obrigações sejam cumpridas corretamente.

O passo a passo para a mudança é o seguinte:

  1. Solicitar o desenquadramento: acesse o Portal do Simples Nacional e procure pela opção de “Desenquadramento do SIMEI”. Informe o motivo e a data em que o limite de faturamento foi ultrapassado.

  2. Comunicar à Junta Comercial: após o desenquadramento online, é preciso registrar a alteração na Junta Comercial do seu estado. Essa etapa envolve a atualização do registro de Empresário Individual. Caso deseje separar o patrimônio pessoal do empresarial ou incluir sócios, pode ser necessário alterar a natureza jurídica para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou outro formato societário.

  3. Atualizar dados cadastrais: essa etapa inclui a alteração da razão social, que deixará de ter o seu CPF no final, e a definição do capital social da empresa.

  4. Definir o regime tributário: como ME, você poderá optar por diferentes regimes. A escolha, feita com apoio do seu contador, é estratégica para a saúde financeira do negócio. As principais opções são:

    • Simples Nacional: unifica os impostos em uma única guia e é ideal para a maioria das MEs.

    • Lucro Presumido: o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro definida pela atividade da empresa.

    • Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro líquido real apurado, indicado para empresas com margens apertadas ou prejuízo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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