Economia

Seu negócio cresceu? Saiba a hora certa de deixar de ser MEI e virar ME

O faturamento aumentou e o negócio expandiu: entenda as vantagens e o passo a passo para fazer a transição de Microempreendedor Individual para Microempresa

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Seu negócio está crescendo e o faturamento anual de R$ 81 mil do Microempreendedor Individual (MEI) parece cada vez mais próximo? Este é o principal sinal de que chegou a hora de planejar a transição para Microempresa (ME). Em um cenário com mudanças nas regras e novas ferramentas digitais sendo lançadas para o setor, entender esse processo é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a expansão do seu negócio de forma segura.

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A mudança se torna obrigatória quando o faturamento ultrapassa o teto permitido para o MEI. No entanto, as regras mudam dependendo de quanto o limite foi excedido. Entender essa diferença é crucial para evitar multas e o pagamento de impostos retroativos.

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Quando a mudança de MEI para ME é obrigatória?

O principal motivo para deixar de ser MEI é ultrapassar o limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil. A forma como essa transição ocorre depende do valor que excedeu o teto.

Caso o faturamento ultrapasse o limite em até 20% (chegando a R$ 97.200), o empreendedor continuará como MEI até o final do ano-calendário. Ele deverá pagar uma guia complementar (DAS) sobre o valor excedido e, em janeiro do ano seguinte, solicitar o desenquadramento para se tornar ME. A transição passa a valer a partir do primeiro dia daquele ano.

Se o faturamento ultrapassar os 20% do limite, a mudança para ME precisa ser solicitada imediatamente. Nesse caso, a empresa passa a ser tributada como Microempresa de forma retroativa, desde o início do ano em que o excesso ocorreu. Isso exige o recolhimento dos impostos de todo o período com base nas regras do Simples Nacional para ME.

Outros motivos para fazer a transição

O faturamento não é o único fator. A necessidade de expandir a operação também pode exigir a mudança de categoria. Veja outras situações comuns:

  • Necessidade de contratar mais funcionários (o MEI pode ter apenas 1 empregado);

  • Adicionar um ou mais sócios ao negócio;

  • Abrir uma filial da empresa;

  • Exercer uma atividade econômica que não é permitida para MEI.

É importante lembrar que o MEI pode, por lei, ter apenas um funcionário registrado, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Como fazer a transição para Microempresa

O processo de transição, embora possa ser iniciado pelo próprio empresário, geralmente se beneficia do auxílio de um contador para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. O primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.

Depois, é preciso formalizar a alteração na Junta Comercial do seu estado. Nesta fase, o negócio será registrado como um novo tipo jurídico, como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e um contrato social pode ser necessário.

Com a formalização na Junta, o próximo passo é atualizar os cadastros na prefeitura e, se necessário, na secretaria estadual da Fazenda para obter novas licenças, alvarás e permissões para emissão de notas fiscais. Por fim, o sistema de emissão de notas fiscais deve ser ajustado para o novo regime tributário da Microempresa, que tem obrigações diferentes do MEI.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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