Economia

Fui MEI em 2025, mas fechei a empresa: preciso declarar algo?

Essa é uma dúvida muito comum entre ex-microempreendedores; entenda quais são suas obrigações fiscais mesmo após dar baixa no seu CNPJ MEI

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Encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 não elimina todas as suas responsabilidades fiscais. Mesmo com a empresa oficialmente baixada, existem duas declarações importantes que podem ser necessárias: uma para a pessoa jurídica extinta e outra para a pessoa física, dependendo dos seus rendimentos.

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O primeiro passo após fechar a empresa é entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) de Situação Especial, referente à extinção. Este documento funciona como a "certidão de óbito" fiscal do seu negócio e informa à Receita Federal todo o faturamento obtido no ano de 2025, até a data da baixa. A entrega é obrigatória mesmo que a empresa não tenha tido faturamento no período.

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E a declaração de Imposto de Renda pessoal?

A segunda obrigação a ser verificada é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que será entregue em 2026. O fato de ter sido MEI por um período em 2025 pode tornar você obrigado a declarar, mesmo que seus outros rendimentos não atinjam o limite de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal.

Para saber se você precisa declarar o IRPF, é necessário calcular qual parte do seu faturamento como MEI é isenta e qual é tributável. O cálculo segue três passos principais:

1. Calcule a parcela isenta (lucro presumido)

A Receita Federal presume que uma parte do seu faturamento bruto corresponde ao seu lucro. Essa parcela é considerada um rendimento isento na sua declaração de pessoa física. O percentual aplicado sobre a receita bruta para encontrar esse valor varia conforme a atividade:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

  • 16% para transporte de passageiros.

  • 32% para serviços em geral.

2. Calcule o rendimento tributável

O rendimento tributável é o valor que sobra após subtrair a parcela isenta e as despesas comprovadas (como aluguel, luz, compras de mercadorias e o próprio DAS-MEI pago) do seu faturamento bruto. A fórmula é: Receita Bruta Anual - Parcela Isenta - Despesas Comprovadas = Rendimento Tributável.

3. Verifique a obrigatoriedade da declaração

Some o seu rendimento tributável como MEI a outras fontes de renda tributáveis que você teve em 2025 (como salários ou aluguéis). Se o valor total ultrapassar o limite de obrigatoriedade definido pela Receita, a entrega do IRPF se torna necessária. Atenção: para a declaração entregue em 2025 (referente ao ano-base 2024), esse limite foi de R$ 30.639,90. É fundamental consultar o valor atualizado para o ano da sua declaração, pois ele pode sofrer reajustes.

Portanto, mesmo após dar baixa no seu CNPJ, é fundamental organizar os registros de faturamento para cumprir corretamente tanto a declaração final da empresa quanto a sua declaração pessoal, evitando problemas com o Fisco no futuro.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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