Fui desenquadrado do MEI, e agora? Veja o que fazer e quais os custos
Entenda os próximos passos após ultrapassar o limite de faturamento: como migrar para Microempresa (ME), quais impostos pagar e como se regularizar
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Ultrapassar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), fixado em R$ 81 mil anuais, é um sinal de que o negócio está crescendo. Embora existam projetos de lei que propõem aumentar esse teto, para 2026 o valor se mantém, e essa boa notícia exige atenção imediata: o desenquadramento do regime e a transição para Microempresa (ME), um processo que envolve novas obrigações e custos.
A mudança pode ocorrer de duas formas, dependendo do quanto o faturamento excedeu o teto. Entender essa diferença é o primeiro passo para evitar multas e problemas com a Receita Federal, especialmente com as novas regras de cruzamento de dados que consideram a soma das receitas da pessoa física e jurídica (conforme a Resolução CGSN nº 183/2025, válida a partir de 2026).
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Como funciona o desenquadramento do MEI?
Existem dois cenários principais para o empreendedor que ultrapassa o limite de faturamento. O primeiro acontece quando a receita bruta anual fica até 20% acima do teto, ou seja, entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200. Nesse caso, o MEI continua no regime simplificado até o final do ano-calendário em que o excesso ocorreu.
Nessa situação, o empreendedor deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) normalmente até dezembro. Em janeiro do ano seguinte, ele precisará gerar um DAS complementar, com o imposto calculado apenas sobre o valor que excedeu o limite. A partir de então, a empresa passará a ser uma Microempresa.
O segundo cenário é mais complexo. Se o faturamento ultrapassar os 20% do teto, o desenquadramento é imediato e retroativo ao dia 1º de janeiro do mesmo ano. Isso significa que todos os impostos do ano deverão ser recalculados com base nas regras da Microempresa, o que geralmente resulta em valores bem mais altos e com juros.
Quais os custos e os próximos passos?
Para se regularizar, o empreendedor precisa seguir um processo bem definido. O ideal é buscar o apoio de um contador, mas entender as etapas é fundamental:
Comunicação à Receita Federal: o desenquadramento deve ser solicitado no Portal do Simples Nacional. Se o excesso foi de até 20%, o prazo é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Se foi maior que 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.
Cálculo e pagamento de impostos: como ME, a empresa passa a pagar impostos com base no faturamento mensal, com alíquotas iniciais que podem partir de 4% para comércio (Anexo I) e 4,5% para serviços (Anexo III), calculadas progressivamente conforme o faturamento no Simples Nacional. O cálculo retroativo, no caso de excesso maior que 20%, pode gerar uma dívida considerável.
Alteração na Junta Comercial: é preciso atualizar o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado. O negócio deixará de ser um MEI para se tornar outra natureza jurídica, como Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda.).
Apoio de um contador: com a migração para ME, a contratação de um serviço de contabilidade deixa de ser opcional e se torna uma obrigação legal. Os custos mensais para essa assessoria variam regionalmente, mas geralmente ficam entre R$ 200 e R$ 500. O profissional será responsável pelas novas declarações e pela gestão fiscal da empresa.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.