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MEI: qual o limite do Pix para não ter problemas com a Receita Federal?

Microempreendedores Individuais precisam de atenção redobrada com o faturamento anual. Entenda as regras para as contas PJ e evite o desenquadramento.

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A popularização do Pix trouxe agilidade para os negócios, mas também acendeu um alerta para o Microempreendedor Individual (MEI). Muitos se perguntam se existe um limite de valor para as transações via Pix que possa gerar problemas com a Receita Federal. A resposta direta é que não há um teto específico por transação, mas o controle do faturamento anual é o que realmente importa para se manter em conformidade.

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O ponto central de atenção para o MEI é o limite de faturamento bruto anual, fixado em R$ 81 mil. Cada centavo recebido via Pix na conta de pessoa jurídica (PJ) é contabilizado para esse total. Assim, o foco não deve ser o valor de cada transação isolada, mas sim a soma de todas as entradas ao longo do ano.

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Para manter as finanças organizadas e transparentes, é fundamental separar a conta pessoal (CPF) da conta empresarial (CNPJ). Receber pagamentos de clientes na conta pessoal não isenta o MEI da fiscalização, pois as instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as movimentações financeiras. O Fisco tem a capacidade de cruzar os dados do CPF do titular com os do CNPJ, o que reforça a necessidade de não misturar as finanças.

O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI?

Se o faturamento anual do MEI ultrapassar os R$ 81 mil, as consequências variam conforme o valor excedido. É importante conhecer os dois cenários possíveis para se preparar e agir corretamente, evitando multas e juros.

1. Excesso de até 20%

Caso o faturamento ultrapasse o limite em até 20%, ou seja, chegue a no máximo R$ 97.200, o empreendedor continua como MEI até o final do ano-calendário. No entanto, ele deve emitir uma guia complementar (DAS) para pagar o imposto sobre o valor excedente e, a partir de janeiro do ano seguinte, será automaticamente desenquadrado para a categoria de Microempresa (ME).

2. Excesso superior a 20%

Se o faturamento superar os R$ 81 mil em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu. Nessa situação, todos os impostos do período deverão ser recalculados com base nas regras da Microempresa, o que inclui o pagamento de tributos mais altos, com juros e multas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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