MEI também tem direito a auxílio-doença e salário-maternidade; veja
Conheça os benefícios previdenciários garantidos ao microempreendedor que mantém contribuições em dia e como solicitá-los
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Muitos microempreendedores individuais (MEIs) não sabem, mas a contribuição mensal paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante muito mais do que a regularidade do CNPJ. Manter os pagamentos em dia é o que assegura o acesso a importantes benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Esses direitos são fundamentais para dar suporte financeiro ao empreendedor em momentos de imprevisto, como uma doença que o afaste do trabalho ou a chegada de um filho. Para ter acesso, o critério principal é estar com as contribuições mensais quitadas, sem atrasos que possam comprometer a chamada “qualidade de segurado”, geralmente mantida por até 12 meses após a última contribuição.
Como funciona o auxílio-doença para o MEI?
O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago ao MEI que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. Para solicitá-lo, é preciso cumprir um período de carência, que corresponde a um mínimo de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.
A solicitação é feita diretamente nos canais do INSS, principalmente pelo aplicativo ou site "Meu INSS". O microempreendedor deverá agendar uma perícia médica, na qual um profissional avaliará a condição de saúde e a necessidade do afastamento. Se aprovado, o valor do benefício será de um salário mínimo, pago durante o período determinado pelo perito.
E o salário-maternidade?
A microempreendedora individual também tem direito ao salário-maternidade. O benefício é concedido em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 12 anos. A duração é de 120 dias e o valor também corresponde a um salário mínimo.
Para ter direito, a carência exigida é de 10 contribuições mensais. A solicitação pode ser feita pelo "Meu INSS" a partir de 28 dias antes do parto, com a apresentação do atestado médico, ou após o nascimento do bebê, com a certidão de nascimento.
Conheça outros benefícios do MEI
Além dos auxílios mais conhecidos, a contribuição regular como MEI garante outros direitos previdenciários importantes. Manter o DAS em dia é essencial para assegurar a proteção social para si e para a família. Confira outros benefícios disponíveis:
Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida ao MEI que se torna permanentemente incapaz para o trabalho. A carência de 12 contribuições mensais é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei.
Pensão por morte: paga aos dependentes do MEI (cônjuge, filhos) em caso de falecimento. O tempo de duração do benefício varia conforme a idade e o tipo do dependente.
Auxílio-reclusão: benefício destinado aos dependentes do MEI que for preso em regime fechado. Para isso, o segurado não pode estar recebendo salário nem outro benefício do INSS.
Aposentadoria por idade: ao atingir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e o tempo de contribuição de 15 anos, o MEI pode solicitar a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Como receber mais que um salário mínimo?
É importante destacar que os benefícios do MEI são, por padrão, calculados com base em um salário mínimo. No entanto, o microempreendedor pode optar por complementar sua contribuição. Ao pagar uma guia adicional de 15% sobre o salário mínimo, ele passa a ter direito a outras modalidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, e a um cálculo de benefício que pode superar o piso nacional.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.