Economia

Meu negócio cresceu, e agora? Saiba quando e como deixar de ser MEI

Ultrapassar o limite de faturamento é um bom sinal; veja o guia completo para fazer a transição de MEI para Microempresa (ME) de forma correta e planejada

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O crescimento de um negócio é sempre motivo de comemoração, mas para o Microempreendedor Individual (MEI), ele também traz novas responsabilidades. A principal delas é saber o momento certo de fazer a transição para Microempresa (ME), um passo fundamental para continuar operando dentro da legalidade e garantir que a expansão seja sustentável.

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O principal gatilho para a mudança é o faturamento. O limite anual para o MEI é de R$ 81 mil. Quando a receita ultrapassa esse valor, o desenquadramento se torna obrigatório. No entanto, a forma como isso acontece depende do quanto o limite foi excedido, o que exige atenção do empreendedor para evitar multas e problemas fiscais.

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Quando a transição é obrigatória?

Existem duas situações ligadas ao faturamento que forçam a mudança de categoria. A primeira ocorre quando a receita bruta anual fica entre R$ 81 mil e R$ 97.200, ou seja, até 20% acima do teto. Nesse caso, o empreendedor deve pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor excedente e solicitar o desenquadramento para o ano seguinte.

A segunda situação é mais complexa. Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200, a transição para Microempresa é retroativa ao início do ano em que o limite foi superado. Isso significa que todos os impostos daquele ano deverão ser recalculados com base nas regras do Simples Nacional para ME, o que pode gerar custos inesperados.

Além do faturamento, outras circunstâncias também exigem a mudança, como a necessidade de contratar mais funcionários (o MEI pode ter apenas um empregado), a entrada de um sócio na empresa ou a abertura de uma filial.

Como fazer o desenquadramento do MEI

  • Solicitação no Portal do Simples Nacional: o primeiro passo é acessar o site e solicitar o “Desenquadramento do SIMEI”. O pedido pode ser feito em qualquer época do ano quando motivado por uma das situações obrigatórias.

  • Alteração na Junta Comercial: após a solicitação, é preciso atualizar o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado. O negócio deixará de ser um Empresário Individual para se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou outro formato societário.

  • Atualização de cadastros: com a mudança na Junta Comercial, atualize os dados cadastrais na prefeitura e em outros órgãos estaduais, se necessário.

  • Contrate um contador: Como Microempresa, as obrigações fiscais e contábeis aumentam. A contratação de um serviço de contabilidade se torna indispensável para garantir a emissão correta de notas fiscais, o cálculo de impostos e a entrega de declarações.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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