Economia

Não é só aposentadoria: 5 benefícios do INSS que todo MEI tem

Pagando a guia DAS em dia, o microempreendedor garante direitos como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes

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Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) associam o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) apenas à garantia da aposentadoria no futuro. Na realidade, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já inclusa na guia, abre um leque de proteções sociais que amparam o trabalhador em diversas situações inesperadas da vida.

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Manter o pagamento do DAS em dia é a chave para ter acesso a esses direitos. Para a maioria dos benefícios, o INSS exige um número mínimo de contribuições mensais, conhecido como período de carência. A contagem desse período começa a partir do primeiro pagamento feito na data correta.

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Além da tão sonhada aposentadoria por idade, a regularidade com o INSS assegura uma rede de segurança fundamental para o MEI e sua família. Vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível para MEIs que realizarem a complementação mensal da contribuição. Conhecer esses direitos é essencial para um planejamento financeiro completo e para garantir tranquilidade diante de imprevistos.

Importante: com a contribuição de 5% incluída no DAS, o MEI tem direito apenas à aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou a benefícios com valores superiores, é necessário fazer a complementação da contribuição.

Principais benefícios do INSS para o MEI

Confira cinco direitos importantes garantidos pela contribuição mensal:

  1. Auxílio-doença
    Garante um valor mensal ao MEI que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente. A carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças graves especificadas em lei, não há exigência de carência para solicitar o benefício.

  2. Salário-maternidade
    É o benefício pago durante 120 dias para MEIs em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para ter direito, são necessárias pelo menos 10 contribuições mensais antes do evento. O valor corresponde a um salário mínimo vigente.

  3. Aposentadoria por invalidez
    Destinada ao MEI que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não pode ser reabilitado em outra profissão. A regra geral exige 12 contribuições, mas a carência também é dispensada em situações de acidente ou doenças graves.

  4. Pensão por morte
    Os dependentes do MEI, como cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, podem receber uma pensão se o empreendedor falecer. O tempo de contribuição exigido varia conforme a situação. Para mortes por acidente, não há carência. Nos demais casos, pode haver exigência de carência conforme as regras do INSS.

  5. Auxílio-reclusão
    Este benefício é pago aos dependentes do MEI de baixa renda que for preso em regime fechado. É fundamental destacar que o valor não é para o segurado, mas para sua família. Para que os dependentes tenham direito, o MEI precisa ter cumprido o período de carência estabelecido pelo INSS.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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