7 erros comuns que todo MEI deve evitar na sua declaração anual
Informar o faturamento errado ou esquecer as receitas com cartão pode gerar problemas; conheça as falhas mais frequentes para não cair na malha fina
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O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base 2025 se encerra em 31 de maio de 2026. O período de envio já está disponível desde 1º de janeiro, e a entrega antecipada evita possíveis instabilidades no sistema da Receita Federal. A declaração é obrigatória para manter o CNPJ regularizado, mesmo para quem não teve faturamento.
O processo é simples, mas erros comuns podem gerar dores de cabeça com a Receita Federal, incluindo a possibilidade de cair na malha fina. Pequenos descuidos, como esquecer uma fonte de receita ou confundir conceitos, são suficientes para criar pendências.
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Para ajudar nesse processo, listamos os sete erros mais comuns que podem levar o empreendedor a problemas com o Fisco. Conhecer essas falhas é o primeiro passo para garantir uma declaração correta e tranquila.
Principais erros na declaração do MEI
Confundir faturamento bruto com lucro líquido: este é um dos equívocos mais frequentes. O valor a ser informado na DASN-SIMEI é a receita bruta total, ou seja, tudo o que a empresa vendeu ou prestou de serviço em 2025, sem descontar custos ou despesas. Declarar apenas o lucro pode levar a uma declaração com valor incorreto.
Declarar o valor exato do limite anual: informar um faturamento cravado no teto permitido pode gerar um escrutínio adicional. O ideal é sempre declarar o valor real e preciso de suas receitas para evitar questionamentos sobre uma possível omissão de faturamento para não precisar mudar de regime tributário.
Esquecer as vendas com cartão de crédito ou Pix: as administradoras de cartão e os bancos informam à Receita todas as transações realizadas. Deixar esses valores de fora da declaração gera uma divergência de dados quase instantânea, o que aumenta muito o risco de cair na malha fina.
Não declarar mesmo sem faturamento: muitos empreendedores acreditam que, por não terem tido receita, estão isentos da obrigação. Isso não é verdade. Se o CNPJ esteve ativo durante qualquer período do ano passado, a declaração deve ser enviada, ainda que com os valores zerados.
Perder o prazo de entrega: a data limite é 31 de maio de 2026. Entregar a declaração com atraso gera uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), com valor mínimo de R$ 50. A guia para pagamento é emitida no momento da transmissão e, caso seja paga em até 30 dias, há um desconto de 50% no valor.
Misturar despesas pessoais com as da empresa: embora não seja um erro direto na declaração, a falta de organização financeira dificulta o cálculo do faturamento bruto. Misturar as contas pode fazer com que o MEI se perca nos números e informe um valor impreciso.
Ignorar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): a DASN-SIMEI é a declaração da empresa (CNPJ). Dependendo do lucro evidenciado e de outras fontes de renda, o empreendedor também pode ser obrigado a entregar a declaração do IRPF (CPF). É fundamental verificar as regras de isenção e obrigatoriedade para não ficar em dívida com o Fisco.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.