5 direitos que todo MEI tem e talvez não saiba; veja a lista
Aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade estão entre os benefícios garantidos a quem se formaliza como Microempreendedor Individual
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Com a proximidade do prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) focam em suas obrigações fiscais. No entanto, a formalização vai além dos deveres e garante uma série de direitos previdenciários que oferecem segurança ao empreendedor e sua família, muitos dos quais são desconhecidos.
Esses benefícios são assegurados pelo pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao manter essa contribuição em dia, o MEI se torna um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a ter acesso a uma rede de proteção social fundamental para momentos de necessidade.
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Entender quais são esses direitos é essencial para que o empreendedor possa planejar seu futuro e se sentir mais seguro em sua jornada. A lista inclui desde o suporte em caso de doença até o planejamento da aposentadoria.
Direitos do MEI junto ao INSS
1. Aposentadoria por idade
O MEI que contribui regularmente tem direito à aposentadoria por idade. Para isso, é preciso ter a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 180 meses (15 anos). O valor do benefício é de um salário mínimo vigente.
2. Auxílio-doença
Caso o empreendedor fique temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, ele pode solicitar o auxílio-doença. Para ter direito, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
3. Salário-maternidade
As microempreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é concedido durante 120 dias. A carência exigida, ou seja, o tempo mínimo de contribuição, é de 10 meses antes do evento.
4. Pensão por morte
Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes legais, como cônjuge e filhos menores de 21 anos, têm direito a receber uma pensão por morte. Não há um período de carência mínimo para a concessão deste benefício, mas a duração pode variar conforme a idade e o tipo de dependente no momento do óbito.
5. Auxílio-reclusão
Os dependentes do MEI que for preso em regime fechado também podem ter direito ao auxílio-reclusão. Para a concessão, o microempreendedor não pode estar recebendo salário da empresa nem outro benefício do INSS. É necessário ter realizado ao menos 24 contribuições mensais.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.