SAÚDE BUCAL

Nova regra para dentistas: o que muda na sua próxima visita ao consultório

Uma nova resolução promete mais segurança para pacientes e profissionais; entenda as principais mudanças e como elas afetam seu atendimento odontológico

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Sua próxima visita ao consultório odontológico poderá ter um ambiente com novos padrões de segurança. A Resolução CFO 277/2025, publicada em 12 de novembro de 2025 pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e desenvolvida com colaboração técnica da Anvisa, estabelece novas regras para os ambientes de trabalho de dentistas em todo o Brasil. A principal mudança é a criação de um sistema de classificação para os estabelecimentos.

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O objetivo é garantir que cada clínica, consultório ou hospital que oferece serviços odontológicos tenha a estrutura e os protocolos adequados para os procedimentos que realiza. Essa medida busca aumentar a segurança tanto para os pacientes quanto para os profissionais que atuam na área, padronizando as condições de atendimento no país.

Tipos de estabelecimentos

Ao todo, a nova classificação cria seis tipos de ambientes:

Tipo I: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial minimamente invasivo, sem anestesia e sem sedação, compreendendo, entre outras atividades, consultas, exames por imagem, diagnóstico, prevenção, educação em saúde, perícias, emissão de laudos e prescrição

Tipo II: prestação de serviço odontológico assistencial intraestabelecimento, incluindo procedimentos odontológicos de pequeno e médio porte, incluindo anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos

Tipo III: prestação de serviço odontológico assistencial extra estabelecimento, incluindo procedimentos odontológicos de pequeno e médio porte, incluindo anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos

Tipo IV: prestação de serviço odontológico assistencial intraestabelecimento em centro cirúrgico odontológico

Tipo V: prestação de serviço odontológico assistencial em estabelecimento hospitalar, compreendendo, entre outras atividades, todas as previstas para o Tipo II, acrescidas de anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como quaisquer procedimentos, inclusive os de grande porte, que demandem suporte hospitalar

Tipo VI: ambiente de prestação de serviço odontológico não assistencial destinado à confecção de órteses e próteses odontológicas, incluindo bucomaxilofaciais, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prestação de assistência direta ao paciente, ainda que instalado em anexo a serviço assistencial.

O que essa classificação significa na prática?

Na prática, a nova regulamentação organiza os serviços odontológicos com base em sua complexidade. Isso significa que um procedimento simples, como uma limpeza, tem exigências de infraestrutura diferentes de uma cirurgia de implante, que é mais invasiva e requer um controle de infecção muito mais rigoroso.

Com essa classificação, o paciente terá mais clareza sobre a capacidade de cada local. A resolução define critérios mínimos que os estabelecimentos devem seguir para serem considerados aptos a realizar determinados tipos de tratamento. As principais implicações no seu atendimento são:

  • Mais transparência: você terá mais segurança de que o local escolhido está verdadeiramente preparado para o tratamento que precisa, desde os equipamentos até a esterilização dos materiais.

  • Protocolos de higiene reforçados: a fiscalização sobre as práticas de biossegurança se tornará mais específica para cada nível de complexidade, diminuindo os riscos de contaminação e infecções.

  • Estrutura adequada ao procedimento: a norma vai garantir que cirurgias mais complexas sejam feitas apenas em locais com infraestrutura avançada, como salas cirúrgicas específicas e equipamentos de suporte.

  • Delimitação dos serviços: cada consultório deverá seguir a classificação correspondente aos serviços que oferece, o que impede que um local sem a devida preparação realize procedimentos para os quais não está habilitado.

É importante notar que a Anvisa também publicará em breve sua própria Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) específica para o setor, complementando a norma do CFO e fortalecendo ainda mais as diretrizes sanitárias.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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