O Projeto de Lei 5.658/2026 propõe instituir feriado nacional no primeiro dia útil após o domingo de realização de eleições oficiais no país. O texto, apresentado pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), estabelece a folga para eleições gerais e municipais.
A determinação abrange eventuais segundos turnos. Conforme a proposição, a data seguirá a legislação aplicável aos feriados civis, o que inclui repouso remunerado, funcionamento de atividades essenciais e hipóteses previstas em lei para o trabalho nesses dias.
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Objetivos da proposta apresentada
Luciene Cavalcante afirma que a iniciativa busca valorizar e fortalecer a democracia brasileira. O objetivo central é garantir que as pessoas disponham de mais tempo para retornar aos domicílios, principalmente quem precisa viajar entre municípios ou estados para exercer o voto.
A parlamentar argumenta que o feriado evita que o comparecimento às urnas seja seguido imediatamente por jornada regular de trabalho ou por deslocamentos prolongados, estimulando uma participação mais livre e consciente.
Na justificativa, a deputada ressalta os motivos do texto: "a presente proposição tem por objetivo instituir feriado nacional no primeiro dia útil subsequente ao domingo de realização das eleições, como medida de proteção, valorização e fortalecimento da democracia brasileira".
Código Eleitoral e tramitação
Atualmente, o artigo 380 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, estabelece que a data de realização das eleições fixada pela Constituição Federal é feriado nacional. A nova proposição busca estender esse alcance protetivo ao dia seguinte.
O documento detalha essa ampliação: "a medida permitirá que eleitoras e eleitores disponham de tempo adequado para retornar aos seus domicílios, especialmente aqueles que precisam se deslocar entre municípios ou Estados para votar, reduzindo riscos de atrasos, faltas ao trabalho e dificuldades de transporte.”
“A instituição do feriado também contribui para uma participação eleitoral mais livre e consciente, ao evitar que o exercício do voto seja imediatamente seguido por jornada ordinária de trabalho ou por deslocamentos extenuantes. Trata-se, portanto, de providência voltada à efetividade dos direitos políticos e à promoção da cidadania", complementa.
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Para virar lei, a proposta ainda deve ser analisada e votada no Congresso Nacional.
