A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Civil colha novamente o depoimento do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). A audiência busca esclarecer o uso de celular na cabine de votação durante o primeiro turno das eleições 2026, em Araxá, no Alto Paranaíba.

O procedimento integra a apuração sobre o momento em que Zema foi flagrado com dois aparelhos celulares na cabine eleitoral durante o dia de votação.

Leia Mais

Conforme a decisão, o governador e os mesários precisam explicar a ocorrência e esclarecer se existiu orientação prévia da equipe da seção eleitoral sobre a proibição dos aparelhos eletrônicos.

Alegações sobre a votação e manifestação do Ministério Público

Após votar no primeiro turno, Zema afirmou que não recebeu advertência dos mesários referente à necessidade de deixar os celulares fora da cabine. O político declarou que entrou no local sem receber orientação para entregar os equipamentos.

Imagens registraram o governador com dois celulares durante o voto, gerando repercussão pública. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou ação contra o candidato na Justiça Eleitoral, motivando apurações oficiais.

Em publicação nas redes sociais, Zema comentou a representação ao declarar que "O TSE cria uma ferramenta chamada "Colinha Virtual", a gente usa e o MPE ajuiza uma ação CRIMINAL contra mim porque usei o celular. (???) Mas se eu tivesse roubado um celular e falasse que era pra comprar uma cervejinha estaria tudo bem. Mais um dia de Brasil."

Regras da legislação sobre o sigilo do voto

A legislação eleitoral proíbe a entrada do eleitor na cabine com aparelhos capazes de registrar imagem, áudio ou vídeo. Essa determinação busca proteger o sigilo do voto, princípio assegurado pela Constituição Federal.

Segundo a norma, celulares e outros dispositivos eletrônicos devem permanecer com os mesários enquanto o eleitor registra seu voto na urna eletrônica.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O descumprimento da regra pode configurar crime eleitoral por violação do sigilo do voto, dependendo das circunstâncias apuradas pelas autoridades competentes.

compartilhe