Cidadãos brasileiros que residem fora do território nacional contam com procedimentos específicos definidos pela legislação eleitoral para participar das eleições gerais. A organização das seções no exterior é coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), com mesas receptoras de votos distribuídas por embaixadas, consulados e missões diplomáticas.

Quem deve votar no exterior

O alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, inclusive para residentes fora do país. Os eleitores com domicílio cadastrado na Zona ZZ votam exclusivamente para o cargo de presidente da República nas eleições gerais a cada quatro anos, ficando dispensados da escolha de governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.

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Como consultar o local de votação fora do país

Brasileiros com domicílio cadastrado no exterior podem consultar o local de votação por meio do aplicativo e-Título ou no portal do TSE. As seções costumam funcionar em sedes consulares, representações diplomáticas ou em locais previamente designados pelo MRE em coordenação com a Justiça Eleitoral.

As repartições consulares divulgam a lista consolidada das seções eleitorais antes de cada eleição geral. Em cidades com elevado contingente de votantes registrados, a Justiça Eleitoral pode autorizar a instalação de seções em espaços externos amplos, como escolas ou centros de eventos, para assegurar o fluxo ordenado de eleitores.

Documentos aceitos para identificação do eleitor

Para votar no exterior, o eleitor deve apresentar um documento oficial brasileiro com fotografia. São aceitos o passaporte brasileiro, a carteira de identidade física emitida por órgão competente ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A via digital do e-Título é aceita como identificação se a fotografia do titular estiver validada pelo sistema biométrico da Justiça Eleitoral. Documentos oficiais em meio físico que estejam fora da validade continuam válidos para fins eleitorais, desde que estejam legíveis e permitam a correta identificação visual do cidadão.

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Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas para liberação do voto, pois não possuem fotografia. Documentos funcionais ou digitais sem foto oficial também não são admitidos para a comprovação de identidade perante a mesa receptora.

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