O presidente da República recebe subsídio bruto mensal de R$ 46.366,19. O valor passou a vigorar em 1º de fevereiro de 2025, conforme as determinações do Decreto Legislativo nº 172, de 21 de dezembro de 2022.
O decreto estabeleceu reajustes escalonados para os subsídios do presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e dos membros do Congresso Nacional. Antes do valor atual, a remuneração havia sido fixada em R$ 44.008,52, a partir de fevereiro de 2024.
Descontos e despesas institucionais
Os R$ 46.366,19 correspondem à remuneração bruta mensal. Sobre esse valor incidem descontos legais, de modo que o montante recebido efetivamente pode ser menor. As retenções incluem:
O subsídio também não inclui despesas relacionadas ao funcionamento da Presidência da República. Gastos institucionais com segurança, transporte oficial, residência e estrutura administrativa são custeados pelo governo e estão separados da remuneração do chefe do Executivo.
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Reajuste escalonado
O Decreto Legislativo nº 172/2022 fixou quatro etapas de reajuste:
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1º de janeiro de 2023: subsídio mensal de R$ 39.293,32
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1º de abril de 2023: subsídio mensal de R$ 41.650,92
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1º de fevereiro de 2024: subsídio mensal de R$ 44.008,52
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1º de fevereiro de 2025: subsídio mensal de R$ 46.366,19
A Câmara dos Deputados informou que o último reajuste previsto no decreto elevou o subsídio para R$ 46.366,19, valor aplicável ao presidente da República, ao vice-presidente, aos ministros de Estado, aos deputados federais e aos senadores.
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A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a competência para fixar os subsídios do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado. O reajuste foi aprovado pelo Legislativo e formalizado pelo Decreto Legislativo nº 172/2022.
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Os dados têm como fontes oficiais o Decreto Legislativo nº 172/2022, a Câmara dos Deputados e a tabela de subsídios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
