Após ser flagrado votando usando o celular durante a voto na urna eletrônica - o que é proibido - o candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) resolveu atacar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para justificar o uso do aparelho.
"Engraçado. O TSE cria uma ferramenta chamada 'Colinha Virtual', a gente usa e o MPE ajuiza uma ação criminal contra mim porque usei o celular. (???). Mas se eu tivesse roubado um celular e falasse que era pra comprar uma cervejinha estaria tudo bem", escreveu Zema no X, antigo Twitter.
O candidato votou na manhã deste domingo (4/10), na Escola Estadual Delfim Moreira, localizada no Centro de Araxá, na Região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que o caso será apurado. O uso de aparelhos eletrônicos durante a votação é proibido por lei, pois a prática pode violar o sigilo do voto, o que pode resultar em uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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Em entrevista após o voto, o candidato comentou o ocorrido e foi mais comedido. "Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A colinha estava no papel, levei no papel. Se eu tivesse sido alertado, eu entregava na hora. Acho que nós temos coisas muito mais importantes aí, como essa lá do Paraná, que nós estamos vendo, para estar acompanhando e questionando. Da minha parte, foi até filmado, dá para ver lá que eu não fiz nada com o celular. Bom dia aí para todos.”.
Imagens do momento mostram Zema olhando para a tela de um celular enquanto digita na urna eletrônica. Outro aparelho também aparece apoiado na mesa da cabine. Ele disse que sua "colinha" com os números dos candidatos estava impressa em papel.
Violação é crime eleitoral
A apuração do caso foi confirmada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), durante uma coletiva de imprensa em Belo Horizonte. Segundo ele, os fatos serão devidamente investigados, mas ainda não há uma previsão de julgamento.
Em nota oficial, o TRE-MG reforçou que a violação do sigilo do voto é tipificada como crime. "Todos os mesários foram instruídos acerca da proibição de uso de celular e outros equipamentos que violem o sigilo do voto na cabine de votação. Desse modo, fatos desta natureza que forem registrados serão apurados. A violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção."
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*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos
