Trabalhar como mesário nas eleições não é um emprego temporário e não gera salário, mas garante uma série de compensações aos cidadãos. Os benefícios vão além dos dias de descanso e incluem auxílio-alimentação e vantagens em concursos.

Quem atua como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, incluindo o período de treinamento. Dessa forma, quem participa da capacitação e trabalha no primeiro e no segundo turno pode acumular até seis dias livres.

O segundo turno, contudo, só ocorre quando necessário nas disputas para presidente e governador. Em 2026, está previsto para 25 de outubro.

Quais são os benefícios?

Os mesários recebem um auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação. Se houver dois turnos, o valor total chega a R$ 130.

Para quem presta concursos públicos, o serviço eleitoral pode ser usado como critério de desempate, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital. Estudantes de instituições conveniadas também podem aproveitar o trabalho para cumprir atividades extracurriculares.

Alguns estados oferecem vantagens adicionais. No Paraná, por exemplo, mesários garantem meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos. A legislação local também pode prever isenção de taxa em concursos públicos.

Como funcionam as folgas

As datas das folgas devem ser combinadas entre o empregado e o empregador. A Justiça Eleitoral emite uma declaração que comprova os dias de serviço prestado para a negociação.

A pessoa pode usar os dias de uma só vez ou separadamente, inclusive emendando com férias. Caso o trabalhador tenha mais de um emprego, o direito à folga é válido para todos os vínculos.

Se o mesário mudar de emprego após as eleições, a legislação não garante a transferência dessas folgas para o novo vínculo empregatício.

Quem pode ser mesário?

A Justiça Eleitoral convoca mesários, que atuam com as urnas eletrônicas para garantir o processo de votação. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Em geral, pode atuar como mesário quem está com o título eleitoral em situação regular e não se enquadra nas situações de impedimento. Não podem ser mesários:

  • candidatos e seus parentes até o segundo grau, cônjuges e companheiros

  • integrantes de diretórios partidários com funções executivas

  • autoridades e agentes policiais

  • ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo

  • pessoas que integram a Justiça Eleitoral

  • menores de 18 anos

Existem também regras para evitar que parentes ou pessoas com determinados vínculos profissionais atuem na mesma mesa receptora de votos.

Como se inscrever

O cadastro para ser mesário voluntário é permanente e pode ser feito com antecedência para os próximos pleitos, mas a inscrição não garante uma convocação automática. A Justiça Eleitoral avalia a necessidade de cada seção e chama os voluntários de acordo com a demanda.

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O treinamento é realizado por meio de um aplicativo que funciona em celulares e tablets. No dia da votação, a ferramenta também pode ser utilizada como um guia com orientações sobre os procedimentos da seção eleitoral.

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