Bolsonaro pode subir a rampa do Planalto com Flávio
Preso por tentativa de golpe, Jair Bolsonaro pode ser beneficiado por decreto do filho já no 1º dia; especialistas explicam a manobra e os riscos
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Com Flávio Bolsonaro (PL) terminando o primeiro turno na frente do presidente Lula (PT) da eleição presidencial, uma promessa do filho “01” de Jair Bolsonaro gera uma dúvida: caso eleito, ele poderia tirar o pai da prisão e subir a rampa do Palácio do Planalto no dia da posse? Preso desde novembro de 2025, Jair cumpre pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado. A Constituição permite que o chefe do Executivo perdoe a pena de condenados por crimes federais.
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A medida pode ser aplicada por meio de um decreto presidencial, sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional. Na prática, a decisão poderia entrar em vigor desde o primeiro dia de um hipotético mandato, extinguindo ou reduzindo a pena do pai.
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Entenda as ferramentas do presidente
O presidente dispõe de dois instrumentos principais: a graça e o indulto. Ambos estão previstos no art. 84, inciso XII, da Constituição. A graça é um perdão individual, direcionado a uma pessoa específica. Já o indulto estabelece critérios gerais que podem beneficiar um grupo de condenados, como o tradicional indulto de Natal.
Ambos os mecanismos são formalizados por decreto e podem ser aplicados a qualquer momento. Um decreto assinado por Flávio Bolsonaro poderia, em tese, favorecer Jair Bolsonaro desde o início de sua gestão, pois a Constituição não estabelece um prazo mínimo para o exercício dessa competência.
Outra possibilidade seria a anistia, mas este caminho é mais complexo e demorado. Diferente do perdão, a anistia depende de um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, para só então seguir para a sanção presidencial.
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O STF no meio do caminho
Apesar de o perdão ser uma prerrogativa do presidente, a decisão final pode parar nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte tem o poder de analisar se o ato presidencial desrespeita a Constituição, especialmente em casos que apontem para um desvio de finalidade.
O desvio de finalidade ocorre quando o benefício é concedido para atender a interesses pessoais ou políticos, e não ao interesse público. Se o STF entender que o perdão a Jair Bolsonaro se enquadra nessa situação, o decreto pode ser anulado.
Um precedente importante que ilustra essa tensão ocorreu em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão ao ex-deputado Daniel Silveira, seu aliado político. A medida foi amplamente questionada no STF sob a alegação de desvio de finalidade, por beneficiar um aliado condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
"O próprio poder de indultar por decreto já sofreu limitações impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Pode ser que, na eventualidade de um indulto vir a ser concedido lá na frente, aconteça a mesma limitação", explica o doutor em direito constitucional e professor da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak, em entrevista ao Uol.
O caso gerou um intenso debate sobre os limites da atuação do Judiciário. A discussão se concentra em até que ponto o STF pode intervir em uma competência que a Constituição atribui exclusivamente ao presidente da República.
Também em entrevista ao Uol, o professor e advogado especialista em direito constitucional Max Kolbe, argumenta que o Judiciário não pode assumir o poder dado ao presidente pela Constituição.
“O instituto [indulto] pode produzir decisões politicamente controvertidas -- inclusive o perdão presidencial de um filho pelo próprio pai - sem que a controvérsia política, por si só, elimine a competência constitucional. A grande discussão brasileira, portanto, não será apenas: 'Flávio pode perdoar Jair Bolsonaro?'. A discussão muito maior será: até onde pode ir o STF para controlar uma competência que a própria Constituição atribuiu privativamente ao presidente da República?”, questiona Kolbe.
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Dessa forma, a principal questão em um cenário como esse não seria apenas se o presidente pode perdoar o pai, mas sim qual seria o limite imposto pelo STF a essa prerrogativa constitucional.