Voto feminino foi conquistado por mulheres pioneiras
Arquivos da Justiça Eleitoral, do jornal Estado de Minas e entrevistas revelam os bastidores da mobilização nacional pelo sufrágio feminino
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A luta pelo sufrágio feminino no Brasil durou cerca de 50 anos até o direito a voto ser assegurado em âmbito nacional. Em 2026, ainda não faz um século que a primeira mulher conseguiu se registrar eleitoralmente.
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Nesta reportagem especial sobre a história do voto feminino, em arquivos da Justiça Eleitoral, entrevistas com especialistas do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o arquivo do Estado de Minas, destacam-se as pioneiras Celina Guimarães Viana, primeira eleitora do Brasil, Mietta Santiago, primeira eleitora registrada de Minas Gerais, e Elvira Komel, a primeira a votar no estado.
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O movimento feminista teve início na metade final do século 19 e se intensificou nas três primeiras décadas do século 20. As mulheres buscavam o direito a partir do artigo 70 da Constituição Republicana de 1891, que dizia: “são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos”.
“Quando esse artigo foi feito, já havia a questão do voto feminino rodando. Era discutido que ‘cidadãos’ era genérico, que era preciso colocar que o voto era para os eleitores e eleitoras. Não quiseram mexer. Então, isso gerou uma polêmica”, explica Berenice Sobral, servidora da Seção de Memória Eleitoral do TRE-MG.
Primeira mulher a votar no Brasil
Como a Justiça Eleitoral ainda não existia e o Brasil não era uma unidade nacional, os estados tinham autonomia para criar leis próprias. No Rio Grande do Norte, em 1927, o governador Juvenal Lamartine de Faria exigiu que a legislação estadual especificasse que ambos os sexos teriam direito ao voto.
Um mês depois, em novembro, Celina Guimarães Viana apresentou seu pedido de alistamento eleitoral em Mossoró e votou pela primeira vez. O despacho foi aceito no dia seguinte pelo juiz de direito Israel Ferreira Nunes. Celina viveu em Belo Horizonte, na Rua Juiz de Fora, até 1972, quando morreu aos 81 anos.
Pioneira morou em BH
Em entrevista ao EM, a família, que ainda mora na cidade, conta sobre o orgulho de ter uma pioneira na família. A neta Gina Lapertosa teve a avó por perto até cerca dos 9 anos e lembra que demorou a entender quem ela era. “Quando comecei a entender que ia votar, fui descobrindo quem ela era, que tinha sido a primeira eleitora do Brasil. Quando cheguei lá para votar, achei um espetáculo. O direito que tenho foi ela que conquistou”, afirma.
Fernanda Colares também se orgulha da bisavó. “Tive esse momento de perceber que sou mulher e fui criada por uma mulher independente [Gina]. As opiniões e ideias da Celina me mostram que estamos atrás de algo que é o básico. Só que a gente vai ter que ir atrás, porque, se a gente não fizer isso, realmente não vai ter ninguém que faça por nós.”
Tentativas de boicote
Apesar de Celina ter conquistado o título de eleitor, ainda houve dificuldade para exercer o direito. Quando ela e outras 14 mulheres votaram em abril de 1928, em uma eleição complementar para o Senado, os votos foram invalidados.
“O que se colocava contra as mulheres é que ia haver uma revolução doméstica, que as mulheres iam sair de casa, que não ia ter ninguém para cuidar dos filhos”, diz Berenice Sobral. “E não é nada disso. Elas mesmas, naquela época, diziam: ‘A gente só quer participar. Nós somos mães, somos esposas, somos filhas, somos irmãs, mas nós queremos participar, sem fugir dos nossos papéis’”.
EM acompanhou debate nos anos 1920
Em Minas Gerais, ocorriam discussões similares. Juízes agiam arbitrariamente ao aceitar e negar pedidos de alistamento feminino, a depender da interpretação da lei. O arquivo do Estado de Minas revela a dimensão do debate na época.
Elvira Komel, definida pelo jornal como “uma das mais ardorosas defensoras dessa causa”, deu entrevista ao EM em outubro de 1929, depois de já ter conquistado o próprio título e ter sido a primeira mulher a efetivamente votar em Minas Gerais, em maio do mesmo ano, em um pleito do Conselho Deliberativo.
Termo 'cidadãos' atrasou o voto feminino
Na entrevista, ela discutiu a interpretação do termo “cidadãos”. “Si a forma masculina não fosse a preferida pela lei para designar ambos os sexos, e os vocábulos ‘cidadãos’, ‘brasileiros’, etc. não comprehendessem homens e mulheres, teriamos como consequência: 1º) as mulheres, embora nascidas no Brasil, não seriam brasileiras; 2º) as mulheres não poderiam ocupar cargos publicos; 3º) não teria também responsabilidade criminal, porque as leis penaes se referem sempre aos delinquentes e criminosos, e não às delinquentes e criminosas”, defendeu Elvira.
Na decisão publicada sobre o alistamento de Mietta Santiago, em 1928, o juiz Gentil Nelaton de Moura Rangel também abordou a questão. “No art. 70, citado, reconhece o direito de votar a todos os cidadãos brasileiros, menos os mendigos, analphabetos, praças de pret e religiosos sujeitos a votos de obediencia, regra ou estatutos, que importe a renuncia da liberdade individual. Como se vê, não inclue nas excepções as mulheres”, apresenta reportagem publicada no Estado de Minas em 15 de setembro de 1928.
Maria Ernestina Santiago, conhecida como Mietta, era natural de Varginha e se mudou para Belo Horizonte para cursar a faculdade de direito. Ela foi pioneira a buscar judicialmente o direito ao voto em Minas Gerais e incentivou outras mulheres a se alistarem, mas depois decidiu se dedicar à literatura.
Elvira, por sua vez, teve uma atuação mais ligada à política. Foi a primeira mulher a exercer a advocacia em Minas Gerais, no Fórum da Comarca de Belo Horizonte, e a segunda mulher a se alistar eleitoralmente no estado.
Tropa organizada pelo voto
Durante a Revolução de 1930, fundou o Batalhão Feminino João Pessoa para ajudar na guerra civil. “Elas costuravam, atendiam as famílias desses soldados e atuavam também nas frentes de batalha como enfermeiras, médicas e dentistas”, explica Berenice.
O grupo, que chegou a ser formado por 8 mil mulheres no estado, também coletava assinaturas a favor da inclusão do voto feminino no Código Eleitoral Brasileiro, assinado em 1932 por Getúlio Vargas. O presidente acatou a reivindicação, e a frase “sem distinção de sexo” foi incluída no decreto, assegurando o sufrágio feminino nacionalmente. Elvira Komel morreu cinco meses depois, em julho de 1932, aos 26 anos.
Apesar de encerrar a arbitrariedade do alistamento feminino, o código eleitoral apresentava restrições para as mulheres. Por causa do Código Civil de 1916, podiam se alistar apenas as casadas, com autorização do marido, ou as viúvas e solteiras que comprovassem ter renda própria. “Com o Código Civil, por lei, a mulher ficou proibida de aceitar herança sem ter a anuência do marido, de assinar qualquer documento sem a anuência do marido. Ou seja, ficou extremamente restrita em todos os seus movimentos civis”, diz Berenice.
As restrições foram excluídas somente em 1946, quando foi criada uma nova Constituição Federal, e apenas em 1965 o voto se tornou obrigatório para as mulheres. Cerca de um século depois da conquista do direito ao sufrágio feminino, a participação das mulheres na política ainda precisa ser valorizada e reafirmada.
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“Quando se acusava essas pioneiras de atrapalhar a política, elas falavam: ‘Não, nós podemos contribuir com o nosso conhecimento, com a nossa experiência. A gente não está alheia a tudo isso. A gente quer participar’”, lembra Berenice. “Acredito que as mulheres devam continuar sempre com esse olhar. A maior parte do eleitorado hoje é feminino. Por que a gente tem que pensar que o nosso voto não vale nada? Isso devia estar extremamente contestado”, afirma.