Com a aproximação das eleições gerais de 2026, marcadas para outubro, uma dúvida comum entre muitos eleitores volta à tona: é possível votar em um candidato que não é do seu estado? A resposta é direta e depende do cargo em disputa. Nestas eleições, são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados, com regras distintas para pleitos de abrangência nacional e estadual.

Para a Presidência da República, a escolha é livre em todo o território nacional. Já para os postos de governador, senador (em 2026, cada estado elegerá um representante), deputado federal e deputado estadual, o voto fica restrito aos candidatos que concorrem pelo estado onde o eleitor possui seu domicílio eleitoral.

Leia Mais

Entenda a regra na prática

A eleição para presidente é a única em que o Brasil funciona como um distrito único. Isso significa que um eleitor de qualquer parte do país pode escolher qualquer um dos candidatos que disputam a vaga no Palácio do Planalto, sem nenhuma restrição geográfica.

Para os demais cargos, o princípio é o da representação estadual. Seu título de eleitor está vinculado a um estado específico, e é essa inscrição que define em quais candidatos você pode votar.

Dessa forma, senadores e deputados federais levam as pautas de seus estados para o Congresso Nacional, em Brasília. O mesmo raciocínio se aplica aos governadores e deputados estaduais, que atuam diretamente no âmbito de seus territórios.

Para ilustrar, um eleitor que vota em Belo Horizonte pode escolher um candidato a deputado federal de Uberlândia ou de qualquer outra cidade mineira. O fator determinante é que o candidato esteja concorrendo por Minas Gerais.

Contudo, esse mesmo eleitor não pode votar em um candidato a governador, senador ou deputado que esteja disputando a eleição por São Paulo ou pelo Rio de Janeiro. O sistema da urna eletrônica simplesmente não apresentará esses nomes como opções de voto.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

compartilhe