O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21/9) o pedido para suspender o Decreto 49.279/2026, do governo de Minas Gerais, que proíbe a publicidade de casas de apostas (bets) em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. Com a decisão, o texto segue em vigor enquanto a Corte não analisa o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que protocolou a petição em 3 de setembro. A entidade argumenta que o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre jogos e propaganda comercial (art. 22, incisos XX e XXIX, da Constituição). Sustenta ainda que o governo tratou por decreto de tema que exigiria lei, o que violaria o princípio da legalidade.

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O que diz o decreto

Editado em 20 de agosto, o decreto veda a publicidade, a propaganda, a promoção comercial e o patrocínio de operadores de apostas de quota fixa autorizados pelo Ministério da Fazenda. A proibição vale também para plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual.

A regra alcança placas, painéis, telões, naming rights, ações de ativação de marca e camarotes, entre outros formatos. Vale para espaços administrados pelo Executivo ou concedidos, permitidos ou autorizados por ele. O decreto também proíbe o uso de recursos públicos, direta ou indiretamente, para custear esse tipo de divulgação.

Um dos equipamentos mais atingidos é o Mineirão. O estádio é público e pertence ao estado, mas é administrado pela Minas Arena, consórcio que o explora em regime de parceria público-privada (PPP). O decreto alcança inclusive bens concedidos à iniciativa privada, como é o caso do estádio. Logo após a edição da norma, a concessionária informou que vai cumprir a determinação.

No primeiro jogo depois do decreto, entre Cruzeiro e Flamengo, em 22 de agosto, foram retiradas as propagandas de bets sob responsabilidade da Minas Arena, que apareciam nos acessos às arquibancadas, nos telões e na esplanada. Dentro de campo, porém, o cenário foi diferente: as marcas de apostas continuaram nas placas eletrônicas ao redor do gramado, perto das traves e nos bancos de reservas, espaços que, segundo o estádio, são geridos pelo clube e por isso não podem ser removidos pela administração.

O governador Mateus Simões (PSD) afirmou que as placas da borda do campo também são atingidas, mas que as marcas nas camisas dos jogadores, por não serem publicidade em bem público, ficam de fora. O impasse chegou à CBF, que notificou o Cruzeiro e cobrou o cumprimento das propriedades comerciais do Brasileiro e da Copa do Brasil, que incluem publicidade de casas de apostas. O governo, por sua vez, garantiu que o Cruzeiro continuará jogando no Mineirão e que os contratos em vigor terão tempo para se adequar.

Os argumentos de Dino

Na decisão, o relator afirmou que o decreto não impede as bets de funcionar em Minas nem proíbe a publicidade do setor em todo o estado. Segundo ele, a restrição se limita ao patrimônio e aos recursos do próprio governo mineiro, tema que cabe à autonomia do ente federado.

Dino também rejeitou, por ora, a tese de que seria necessária uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Para o ministro, a gestão de bens e despesas estaduais está sob a chamada "reserva de administração", que protege o Executivo de ingerências dos outros Poderes. Ele citou como precedente recente o julgamento da ADI 6891, sobre a Constituição do Amapá, concluído em julho.

O relator acrescentou que a reserva é ainda mais clara quando o decreto limita despesas públicas. Lembrou que a lei orçamentária autoriza gastos, mas não obriga o governo a realizá-los, e que ninguém tem "direito adquirido" a receber patrocínio custeado com dinheiro do estado.

Riscos das apostas

Ao analisar se a medida é proporcional, Dino afirmou que a repressão estatal aos jogos de azar não se resume à defesa de "bons costumes". Segundo ele, trata-se de proteger a família, o consumidor, a saúde e a segurança pública. O ministro recorreu a conclusões da CPI dos Bingos (2005) e da CPI das Bets (2024-2025), no Senado, que apontaram ligação do setor com lavagem de dinheiro, atuação de organizações criminosas, fraudes contra consumidores e endividamento de famílias.

O ministro ressalvou que o relatório final da CPI das Bets não chegou a ser aprovado pelo colegiado, mas considerou que as provas reunidas ao longo dos trabalhos podem ser usadas como elementos de informação. Citou ainda a classificação do jogo compulsivo como transtorno pela Organização Mundial da Saúde e disse que raciocínio semelhante vale para as plataformas de conteúdo adulto.

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Próximos passos

Dino determinou a aplicação dos artigos 6º e 8º da Lei 9.868/1999, que preveem o pedido de informações e a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento. Mandou dar ciência ao governador de Minas e aos ministros da Justiça, da Fazenda e do Esporte. Ainda não há data para a análise do mérito.

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