O afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, determinado nesta terça-feira (8/9) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem como principal fundamento a suspeita de que relatórios de inteligência foram produzidos e compartilhados fora das regras internas da corporação.

A decisão foi tomada na Petição 16.662 e está relacionada a documentos produzidos pela área de inteligência da PF sobre a atuação do próprio Mendonça no Supremo. Segundo o ministro, os relatórios indicam que sua atuação teria sido monitorada por mais de 30 dias e incluem avaliações sobre decisões judiciais, integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e policiais federais.

Mendonça classificou a atuação como um “monitoramento sistemático e ilegal” e apontou que os documentos também alcançaram outras autoridades, dentre elas o advogado-geral da União, Jorge Messias. Os relatórios ainda teriam exposto a terceiros informações sobre processos que tramitavam sob segredo de Justiça.

A decisão ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes utilizar relatórios de inteligência da PF para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução das relatorias dos casos envolvendo o Banco Master e fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regras da inteligência

Um dos principais argumentos apresentados por Mendonça está na Instrução Normativa nº 216-DG/PF, de 2022, que regulamenta a atividade de inteligência policial. A norma estabelece que esse trabalho deve respeitar direitos e garantias fundamentais, os códigos de ética do serviço público e as próprias regras internas da Polícia Federal.

A Diretoria de Inteligência Policial ocupa posição central nessa estrutura e é responsável pela orientação, pela supervisão técnica e pelo controle das ações de inteligência e contrainteligência da corporação. A unidade apontada como responsável pelos documentos questionados está subordinada técnica e doutrinariamente à diretoria.

Com base nessa estrutura, Mendonça considerou que caberia à direção da área impedir a elaboração e a circulação de documentos fora das finalidades previstas para a inteligência policial. Em análise preliminar, o ministro apontou indícios de grave omissão e levantou a possibilidade de conhecimento ou participação na produção do material.

Circulação dos relatórios

A forma como os documentos circularam também foi considerada na decisão. Os próprios relatórios eram classificados como de difusão restrita, documentos de trabalho e sem valor probatório, além de apresentarem baixa confiança agregada.

Entidades ligadas à atividade de inteligência e à carreira de delegados também questionaram, conforme registrado na decisão, o emprego desse tipo de documento para produzir avaliações sobre investigações e autoridades. O argumento é que a inteligência policial e a persecução penal têm finalidades distintas.

Para Mendonça, o afastamento cautelar é necessário diante do risco de utilização das funções ocupadas pelos dirigentes durante a apuração. "A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais", disse.

Além dos afastamentos, o ministro determinou que a Corregedoria da PF investigue a origem dos documentos. A apuração deverá identificar quem ordenou a produção dos relatórios, quem participou da elaboração, quando eles foram produzidos e se existem outros materiais semelhantes.

Maioria pelo afastamento

A Segunda Turma do STF formou maioria nesta terça para manter o afastamento de Andrei Rodrigues. Poucos minutos após a abertura da sessão virtual extraordinária, os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto de Mendonça.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Com os três votos, houve maioria no colegiado para referendar a medida cautelar. A análise, no entanto, foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apesar da suspensão do julgamento, Andrei permanece afastado do comando da Polícia Federal.

compartilhe