O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, em decisão liminar, um pedido da campanha do governador do estado e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) de que uma publicação em que o também candidato e ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) o chama de “frouxo” fosse excluída.
Na publicação, Kalil comenta a ocupação de uma área de terra às margens da MGC-497, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, registrada desde domingo (30/8). Segundo o Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL), cerca de 500 famílias participam da ocupação. No entanto, informações do governo estadual indicam que 130 pessoas estão no local. A rodovia foi interditada e a Polícia Militar monitora a situação.
“Pessoal, estão invadindo terra em Uberlândia, maior centro que o nosso centro de agricultura em Minas Gerais. Ô, governador, deixa de ser frouxo. Vai lá e resolve, porra. Invadindo em Uberlândia? Ah, não. Nós vamos resolver, viu, gente? 1º de janeiro, isso acabou”, afirma Kalil em vídeo publicado no Instagram.
A coligação “Minas no Caminho Certo”, de Simões, acusou na ação que o conteúdo seria ofensivo à honra e à imagem do governador e afirmou que a publicação teria sido impulsionada por perfil que não é de candidato nem partido, em suposta violação à legislação eleitoral.
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Na decisão, proferida na noite dessa segunda-feira (31/8), o juiz auxiliar Mauro Ferreira entendeu tratar-se de crítica política amparada pela liberdade de expressão. Na visão dele, o conteúdo não traz referência explícita ao pleito, a cargos em disputa ou pedido de voto, e configura manifestação e crítica política protegida por lei.
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Em trecho da decisão, o juiz argumenta que “o debate político deve ser protegido de intervenções judiciais desnecessárias, preservando-se o pluralismo democrático e a livre manifestação de pensamento”.
A representação segue em tramitação e ainda será julgada em definitivo. A equipe jurídica de Simões ainda pode recorrer.
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A reportagem entrou em contato com a assessoria de Mateus Simões e aguarda retorno.
