Com a campanha para as eleições de outubro de 2026 em pleno andamento, a atuação dos candidatos nas redes sociais entra na mira da Justiça Eleitoral. A estratégia digital de nomes como Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, serve de exemplo para entender as regras rigorosas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda na internet.
A menos de dois meses do primeiro turno, entender o que é permitido se torna fundamental tanto para as equipes de campanha quanto para os eleitores. O objetivo da legislação, atualizada para o pleito deste ano, é garantir o equilíbrio da disputa e coibir a disseminação de notícias falsas, uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral.
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Quais são as regras do TSE para a campanha digital?
A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidada na Resolução nº 23.610/2019 e atualizada para as eleições de 2026, busca garantir o equilíbrio da disputa e combater a desinformação. As normas definem o que os candidatos podem e não podem fazer em sites, blogs e redes sociais durante o período oficial de campanha.
As principais diretrizes estabelecidas pela legislação incluem:
É permitida a propaganda eleitoral em sites do candidato, partido ou coligação e por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados voluntariamente.
A publicação de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens é livre, mas veda o anonimato e exige responsabilidade sobre o conteúdo divulgado.
É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas ou em portais de notícias e outras empresas na internet.
A disseminação de fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados que afetem a integridade do processo eleitoral pode resultar em punições severas.
Como funciona o impulsionamento de posts?
O impulsionamento de conteúdo é o único formato de publicidade paga permitida para candidatos na internet. Essa prática consiste em pagar para que plataformas como Facebook, Instagram e Google aumentem o alcance de uma publicação, mostrando-a para um público maior e mais segmentado.
Para ser considerado legal, o impulsionamento de posts deve seguir critérios específicos:
Deve ser contratado exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos.
Todo conteúdo impulsionado precisa ser claramente identificado como “Propaganda Eleitoral”.
Os gastos com essa ferramenta devem constar na prestação de contas da campanha.
É proibido o impulsionamento de conteúdo por pessoas físicas que não sejam os próprios candidatos ou administradores financeiros da campanha.
Quais as consequências do descumprimento das normas?
Candidatos que desrespeitam as regras da campanha digital estão sujeitos a penalidades que variam conforme a gravidade da infração. As punições podem incluir multas financeiras, determinação de remoção do conteúdo e, em casos mais graves, a cassação do registro de candidatura ou do mandato, caso o político já tenha sido eleito.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
