O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (1º/9) a ação que pode definir os limites para o uso de inteligência artificial e de deepfakes nas campanhas eleitorais deste ano. No centro do processo está um vídeo com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), produzido por IA e exibido durante a convenção do PL que lançou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) candidato à Presidência, em julho.
A expectativa é de que o plenário adote uma interpretação mais restritiva sobre o uso de vídeos sintéticos com alto grau de realismo que reproduzam a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias. Os ministros também devem discutir quais punições podem ser aplicadas, incluindo multas e remoção de conteúdo, mesmo quando a peça eleitoral informar que foi produzida por inteligência artificial.
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Vídeo de Bolsonaro
A ação chegou ao TSE por meio de recurso apresentado pelo PT, que questiona a utilização do vídeo durante a convenção partidária. Na produção, uma representação digital de Jair Bolsonaro aparece fazendo declarações de apoio à candidatura do filho.
No vídeo, o personagem com a imagem do ex-presidente afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária” e diz que nenhuma prisão seria capaz de calar o sentimento de esperança despertado por seu movimento. Ao final, pede que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos” como candidato à Presidência.
Os advogados responsáveis pela defesa no caso sustentam que o público presente à convenção do PL foi informado de que o material havia sido produzido com inteligência artificial, conforme exigência da legislação eleitoral.
A defesa também afirma que não houve gravação ou transmissão ao vivo com a participação de Bolsonaro. Segundo os advogados, o vídeo continha uma marca-d’água indicando que a imagem havia sido criada artificialmente.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em razão de uma condenação por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele está proibido de utilizar redes sociais e de receber visitas com finalidade político-partidária.
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O que diz a regra
As atuais resoluções do TSE já proíbem o uso de deepfakes nas campanhas. A norma impede a utilização de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente, inclusive com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura.
