Crise no Judiciário

AGU recorre ao STF contra afastamento do diretor-geral da PF

Órgão pede a Fachin suspensão imediata da decisão de André Mendonça e afirma que medida invade prerrogativa constitucional de Lula para nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta terça-feira (8/9) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, contra a decisão monocrática de André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O órgão pede a suspensão imediata da medida e sustenta que houve violação à prerrogativa constitucional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prover e desprover cargos de direção da PF.

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Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a petição aponta a existência de “grave lesão à ordem pública e administrativa”. Segundo o órgão, o afastamento cautelar interfere diretamente na competência privativa do chefe do Executivo federal e pode comprometer a continuidade das atividades de polícia judiciária.

A AGU também argumenta que a descontinuidade abrupta na gestão da Polícia Federal representa risco de desorganização institucional. Na avaliação do órgão, a escolha, a nomeação e a livre exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativas exclusivas do presidente da República.

Pedido de liminar

Diante da urgência, a Advocacia-Geral da União solicitou a Fachin uma liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes. O pedido inclui a confirmação da medida no mérito, até que haja manifestação definitiva do órgão competente.

A AGU ressalta ainda que a única exigência legal para o provimento do cargo de diretor-geral da Polícia Federal é que o escolhido seja integrante da classe especial da carreira de delegado de Polícia Federal.

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A decisão de André Mendonça também determinou o afastamento do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa. As medidas foram tomadas sob acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência apócrifos.

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