Justiça Eleitoral suspende propaganda de Roscoe depois de ação de Patrus
Decisão retira a peça "A verdade que não querem te falar", que simulava página de jornal com conteúdo sobre o candidato
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A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (6/9) a suspensão de uma propaganda da campanha de Flávio Roscoe ao governo de Minas Gerais após uma ação apresentada pela campanha do adversário Patrus Ananias (PT). A decisão atinge a inserção intitulada “A verdade que não querem te falar”, exibida no horário eleitoral gratuito.
Um dos pontos questionados foi a reprodução de uma suposta página do jornal “Notícias de Minas”, com conteúdo sobre o próprio Roscoe. Segundo a decisão, a forma como o material foi apresentado poderia levar o eleitor a acreditar que se tratava de uma reportagem publicada por um veículo de imprensa.
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“Quanto à exibição de suposta página do periódico impresso ‘Notícias de Minas’, constata-se a utilização de artifício visual apto a incutir no eleitor a falsa percepção de que a informação decorre de matéria jornalística formalmente publicada por veículo autêntico de imprensa. Ademais, rápida consulta na rede mundial de computadores, por “jornal impresso Notícias de Minas”, não se localiza a matéria jornalística indicada na exordial, sinalizando sua inexistência”, diz trecho da liminar assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama.
A decisão afirma ainda que a simulação de um veículo de imprensa inexistente afeta a “autenticidade do debate democrático e a higidez do processo eleitoral”.
Propaganda deve deixar de ser exibida
Com a liminar, Flávio Roscoe e o diretório estadual do Partido Liberal (PL) em Minas Gerais devem interromper imediatamente a veiculação da inserção na configuração atual.
As emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito também deverão ser comunicadas da decisão para que deixem de exibir a peça a partir do recebimento da determinação judicial.
Segundo a decisão, a suspensão se limita à propaganda questionada e não impede que a campanha faça alterações no conteúdo e apresente uma nova versão depois de corrigidas as irregularidades apontadas.
O entendimento leva em consideração ainda a frequência com que a inserção vinha sendo exibida na televisão durante a campanha. A decisão aponta problemas relacionados às regras de acessibilidade, à identificação da chapa e à apresentação do conteúdo ao eleitor.
Entre os pontos citados estão o tamanho do nome da candidata a vice, a janela de Libras e a ausência de identificação de que a página de jornal exibida não correspondia a um conteúdo jornalístico verdadeiro. “A desproporção do nome da vice e da janela de Libras é aferível por exame do próprio material, com medições reproduzíveis sobre os frames nativos”; “A ausência de rótulo é constatável na própria peça”, registra a decisão.
Ao analisar a reprodução do suposto jornal, a Justiça também destacou que a identificação do conteúdo seria necessária para evitar que a simulação fosse confundida com uma publicação real. “A exigência da rotulagem viabiliza a identificação imediata que o conteúdo não corresponde a uma representação autêntica da realidade.”
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A campanha de Patrus pediu ainda que fosse proibida a reexibição, tanto em bloco quanto em inserções, de versões que mantivessem o trecho com a página de jornal simulada, além da comunicação da decisão às emissoras responsáveis pelo horário eleitoral gratuito.