Lula defende transferência de passagens aéreas entre passageiros
Presidente sugere que companhias permitam repasse de bilhetes em caso de desistência; pelas regras atuais da Anac, passagem é pessoal e intransferível
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu que passageiros possam transferir passagens aéreas para outras pessoas caso desistam de uma viagem. A sugestão foi feita nessa segunda-feira (31/8), durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, e direcionada ao secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
A discussão surgiu enquanto Lula falava sobre as novas regras para a comercialização de ingressos de shows e outros eventos. Ao comparar os bilhetes com as passagens aéreas, o presidente questionou a impossibilidade de repassar uma viagem já comprada para outra pessoa. “Você não pode transferir, não pode dar a passagem para a sua mãe. Essa é uma coisa que você deveria pensar”, afirmou Lula a Morishita.
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O presidente, no entanto, não apresentou uma proposta formal nem detalhou como uma eventual transferência de passagens funcionaria, como possíveis prazos, cobranças ou restrições. Até o momento, a sugestão também não altera as normas em vigor para o transporte aéreo.
A declaração ocorreu durante a assinatura do Decreto 13.108/2026, que estabelece novas regras de proteção ao consumidor na comercialização de ingressos para eventos. Entre as medidas, o texto determina que as plataformas disponibilizem gratuitamente um procedimento para que o consumidor transfira a titularidade do ingresso a outra pessoa. A operação deverá ser feita pelos sistemas oficiais, com mecanismos de identificação, segurança e rastreabilidade. As regras referentes à transferência entram em vigor 20 dias após a publicação do decreto.
As novas determinações são voltadas aos ingressos de eventos e não modificam, por si só, as regras do setor aéreo.
O que vale atualmente para passagens aéreas?
Pelas normas atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a passagem aérea tem caráter pessoal e intransferível. A Resolução permite, por exemplo, que um erro no nome, sobrenome ou agnome do passageiro seja corrigido sem cobrança até o momento do check-in. A alteração, porém, não pode significar a transferência da passagem para uma terceira pessoa.
Dessa forma, quem compra uma passagem e depois desiste da viagem não pode simplesmente repassar o bilhete para um familiar, amigo ou outro passageiro.
A regulamentação prevê outras alternativas em caso de desistência. O passageiro pode cancelar a compra sem cobrança até 24 horas depois de receber o comprovante, desde que a passagem tenha sido adquirida com antecedência mínima de sete dias em relação ao embarque. Nessa situação, o reembolso deve ser realizado em até sete dias após a solicitação.
Fora dessas condições, alterações ou cancelamentos solicitados pelo próprio passageiro ficam sujeitos às regras tarifárias estabelecidas no contrato, incluindo possíveis multas e diferenças de valor para a remarcação.
A situação é diferente quando o problema parte da companhia aérea. Em casos de cancelamento, interrupção do serviço ou atraso superior a quatro horas, a empresa deve oferecer ao passageiro a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou, quando cabível, transporte por outra modalidade. Esses direitos, contudo, não representam autorização para mudar o titular da passagem.
Tema já é discutido no Congresso
A possibilidade de transferir passagens aéreas já é alvo de propostas no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3.165/2021, por exemplo, propõe alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que o bilhete seja transferido até 24 horas antes do embarque. Outras propostas com o mesmo objetivo foram anexadas ao texto ao longo dos últimos anos.
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Entre elas está o PL 6.774/2025, que prevê a transferência da titularidade de passagens e tramita em regime de urgência junto ao conjunto de propostas sobre o tema. Mais recentemente, o PL 3.333/2026 também propôs regulamentar a troca de titularidade e foi encaminhado, em agosto, às comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.