A Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso em abril de 2025 e sancionada pelo presidente Lula três meses depois, define como o Brasil pode reagir a medidas de outros países que prejudiquem sua competitividade. Na época, a matéria ganhou força em meio a anúncios de tarifas sobre produtos brasileiros feitas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

A legislação permite ao Brasil oferecer a outras nações um tratamento semelhante ao que recebe. A regra vale para questões comerciais, econômicas, diplomáticas e na concessão de vistos, sempre seguindo critérios técnicos para preservar o equilíbrio das relações internacionais.

Com o novo tarifaço de 25%, anunciado por Trump, na última quarta-feira (15/7), o governo brasileiro estuda a possibilidade de aplicar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica, uma vez que a avaliação do Planalto considera as medidas “injustas” e defende uma solução negociada.

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Quando a lei pode ser aplicada

Na prática, o governo pode adotar contramedidas em resposta a ações estrangeiras que impactam negativamente a competitividade brasileira. A lei prevê três cenários para isso:

  • quando um país ou bloco econômico interfere em decisões de soberania do Brasil;

  • se as medidas desrespeitam ou entram em conflito com acordos comerciais dos quais o Brasil faz parte;

  • caso um país crie exigências ambientais unilaterais mais rigorosas que os padrões brasileiros, afetando os produtos nacionais.

As formas de reação

Em casos de barreiras comerciais, como a imposição de tarifas, a lei permite que o governo brasileiro reaja de maneiras diferentes. As opções de retaliação são:

  • Tarifas diretas: o Brasil pode impor cobranças equivalentes sobre produtos importados do país em questão, atingindo setores estratégicos;

  • Ações multilaterais: é possível recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar oficialmente as medidas, articulando uma resposta com outras nações afetadas;

  • Revisão de benefícios: o governo pode reavaliar acordos bilaterais que favoreçam o outro país, como isenções tributárias, facilidades logísticas ou acordos consulares.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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