Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) publicou uma nota neste sábado (11/7) em que reclama da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o suposto desvio de emendas parlamentares por Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL.

Em nome da presidência da Casa, o paraibano manifestou “inconformismo diante da indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento”. A nota não cita diretamente Valdemar ou Flávio Dino.

“A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional”, escreveu Motta.

Acusação contra Valdemar

Sem mandato desde 2013, Valdemar é acusado pela Polícia Federal de atuar na destinação de emendas e pode ter sido o beneficiário final dos recursos. Dino, então, determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL.

Conforme a PF, servidores da Câmara direcionavam às emendas conforme os interesses pessoais e partidários de Valdemar. Motta disse confiar no trabalho dos funcionários e disse que a atuação “insere-se na normalidade do funcionamento administrativo do mandato e não traduz qualquer irregularidade”.

Para conferir “ares de legalidade”, o grupo registrava falsamente deputados federais em exercício como “solicitantes” das indicações nos sistemas oficiais, escondendo que as ordens partiam de um não parlamentar. O período da prática delituosa compreende, segundo a hipótese criminal, o intervalo entre junho de 2024 e março de 2026.

No cenário mais conservador dos desvios, pelo menos R$ 104 milhões já foram efetivamente pagos em emendas que teriam sido desviadas.

Nota de Hugo Motta

A Presidência da Câmara dos Deputados manifesta seu inconformismo diante da indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento.

A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional.

A Presidência da Casa registra, ainda, confiança no trabalho de seus servidores. A autorização conferida pelos parlamentares para que as equipes que os assessoram operacionalizem as indicações segundo orientação da direção partidária insere-se na normalidade do funcionamento administrativo do mandato e não traduz qualquer irregularidade.

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