O deputado federal e vice-líder do governo, Rogério Correia (PT-MG), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a Jair Messias Bolsonaro (PL), em razão da divulgação de uma imagem, manipulada por inteligência artificial (IA), que simulava o ex-presidente ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro, preso por suspeita de fraude ao sistema financeiro nacional. O parlamentar também terá que se retratar nas redes sociais, onde a imagem foi publicada em fevereiro e retirada posteriormente. Ainda cabe recurso da decisão. 

Ao analisar embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, que já havia sido condenado em decisão anterior, a juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, manteve a sentença que determinou a indenização ao ex-presidente.

Na sentença, a magistrada rejeitou o recurso do deputado, que alegava que a Justiça, na decisão anterior, teria sido omissa por não ter enfrentado a tese de imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, o contexto político da publicação e o caráter simbólico e satírico da publicação.

Além disso, a defesa também alegou que foi informada, na publicação das redes sociais do parlamentar, que a imagem tinha sido feita com IA. 


No entanto, segundo a magistrada, não houve omissão e a sentença foi devidamente fundamentada com base no equilíbrio entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, incluindo a análise do argumento de que a publicação teria caráter satírico. A defesa de Rogério Correia alegava que o contexto político não teria sido devidamente considerado, além de sustentar a aplicação da imunidade parlamentar.

A juíza destacou ainda que a inviolabilidade material foi enfrentada de forma clara na decisão original, afastando a tese.

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Ainda de acordo com Luciana Sette Torres, o valor da indenização levou em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade e as circunstâncias do caso. Ela também ponderou que a posterior remoção da postagem pelo deputado não afasta a ilicitude do ato.

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