Absolvição de Kalil: entenda o que é improbidade administrativa e o que diz a nova lei
Decisão em segunda instância que reverteu condenação do ex-prefeito reacende debate sobre a Lei de Improbidade, reformada em 2021; entenda os critérios atuais e relembre outros casos
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A absolvição do ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, em um processo por improbidade administrativa foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 23 de julho de 2026. A decisão unânime (3 votos a 0) reverteu uma condenação de primeira instância de julho de 2025, devolvendo os direitos políticos a Kalil e trazendo o tema de volta ao debate público.
O caso envolvia o suposto descumprimento de uma ordem judicial para a retirada de cancelas em vias públicas do bairro Mangabeiras. Segundo os desembargadores, não ficou demonstrado o dolo (a intenção de cometer o ato ilícito) nem prejuízo ao patrimônio público, elementos que se tornaram essenciais para a caracterização da improbidade após a reforma da legislação em 2021.
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O que é improbidade administrativa?
Improbidade administrativa é todo ato ilegal praticado com dolo (intenção) por um agente público, ou por quem a ele se equipare, contra a administração pública. Diferente de um crime comum, trata-se de um ilícito de natureza cível, que atenta contra os princípios da gestão pública e causa prejuízos ao patrimônio do Estado.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi significativamente alterada pela Lei 14.230/2021. A principal mudança foi a exigência de comprovação de dolo para que um ato seja classificado como improbidade, não bastando a simples culpa ou negligência. Com a reforma, os atos são classificados em:
Enriquecimento ilícito: Ocorre quando o agente público obtém, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, como receber propina.
Lesão ao erário: Caracteriza-se por ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial, desvio ou apropriação de recursos públicos, como em fraudes de licitações.
Violação aos princípios da administração pública: A nova lei restringiu as hipóteses, exigindo dolo e a prática de condutas específicas listadas na legislação que violem os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Quais são as punições para improbidade administrativa?
As sanções, que dependem da gravidade e do tipo de ato, também foram ajustadas pela reforma de 2021. As principais penalidades incluem:
Ressarcimento integral do dano ao patrimônio público.
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Perda da função pública que estiver exercendo.
Suspensão dos direitos políticos por um período determinado.
Pagamento de multa civil.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Outros políticos que já foram condenados por improbidade
O cenário político brasileiro tem diversos exemplos de figuras públicas que já enfrentaram condenações por atos de improbidade, especialmente com base na legislação anterior à reforma de 2021.
Um dos casos mais emblemáticos é o de Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo, que enfrentou diversas condenações por improbidade relacionadas a atos de sua gestão nos anos 1990, principalmente por superfaturamento de obras públicas. As decisões resultaram em ordens de ressarcimento de valores milionários.
Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República, também foi condenado por improbidade anos após o impeachment. Em um dos processos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em 2014, uma condenação por irregularidades em gastos com publicidade institucional durante seu mandato como senador por Alagoas, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.