O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para esta terça-feira (30/6) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida amplia direitos previdenciários da categoria e chega ao plenário em meio ao debate sobre o impacto fiscal de propostas em tramitação no Congresso.

Segundo dados apresentados por Alcolumbre com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a proposta pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de provocar déficit estimado em R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e aumento de despesas de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no último dia 10. A proposta passou a ser tratada como prioridade pelo comando da Casa e se soma a outras pautas com potencial de ampliar pressões sobre as contas públicas.

Como fica a aposentadoria?

Pela proposta, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

As regras serão aplicadas tanto aos trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência dos servidores públicos quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

O texto também amplia as hipóteses de tempo considerado para aposentadoria. Serão contabilizados períodos de afastamento para exercício de mandato classista da categoria e o tempo trabalhado em readaptação funcional quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Regras de transição

A PEC estabelece mecanismos de transição para profissionais que já estiverem em atividade quando a eventual emenda entrar em vigor.

Para agentes vinculados ao regime próprio, será mantida a exigência de 25 anos de contribuição e exercício na atividade, mas com idade mínima escalonada: 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030; 52 e 54 anos até 2035; 54 e 56 anos até 2040; e 57 e 60 anos a partir de 2041.

O texto permite redução de um ano na idade mínima para cada ano adicional de contribuição além dos 25 exigidos, limitada a cinco anos.

A proposta também cria uma transição por pontos para servidores vinculados ao regime próprio. Nesse modelo, serão exigidos cumulativamente idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, ao menos 15 anos de contribuição, 10 anos de exercício na atividade e pontuação mínima correspondente à soma da idade e do tempo de contribuição, sendo 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

Nessas hipóteses, a PEC prevê integralidade e paridade em situações definidas no texto. Na prática, a integralidade garante cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade assegura reajustes nas mesmas condições dos servidores em atividade.

Para os trabalhadores vinculados ao RGPS, as regras seguem lógica semelhante, com escalonamento da idade mínima, exigência de 25 anos de contribuição e criação de uma regra alternativa por pontos.

Benefícios

Além das mudanças previdenciárias, a PEC cria um benefício extraordinário custeado pela União para agentes aposentados pelo regime geral com base nas novas regras ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade.

O objetivo será complementar os valores pagos pelo RGPS até alcançar a remuneração do cargo efetivo.

A proposta também permite revisão dos proventos de agentes já aposentados antes da promulgação da eventual emenda, desde que os requisitos previstos no texto já estivessem preenchidos no momento da concessão do benefício. O texto veda pagamento retroativo.

Para reduzir impactos financeiros, a PEC prevê assistência complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar aumento de despesas nos regimes próprios, além de repasses ao RGPS.

Mudanças nos vínculos dos profissionais

A proposta também reconhece as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como obrigatórias, permanentes, essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusivas de Estado. Também fica vedada a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

Outro ponto do texto prevê a regularização de profissionais que atualmente atuam na atenção básica e na vigilância epidemiológica com vínculos temporários, indiretos ou considerados precários.

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Para efetivação, será exigida participação em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleção validada pela Emenda Constitucional 51. Estados, Distrito Federal e municípios terão prazo até 31 de dezembro de 2028 para concluir o processo.

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