O recebimento de contracheques acima do teto salarial definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não é exclusividade do Judiciário mineiro. Na Defensoria Pública de Minas Gerais, servidores também registraram vencimentos acima do limite nos últimos meses. Embora em abril apenas um defensor tenha recebido além do teto de R$ 78,8 mil admitido pela Corte, em março, 245 integrantes da categoria tiveram contracheques líquidos superiores a R$ 100 mil, segundo levantamento do Estado de Minas no Portal da Transparência.
No mês de abril, o maior pagamento individual chegou a R$ 176 mil líquido, mais que o dobro do limite definido após a decisão do STF que restringiu os chamados “penduricalhos”. Outros três defensores também ficaram próximos do teto, com remunerações entre R$ 70 mil e R$ 77 mil. Os valores foram destinados a defensores de classe especial – último estágio da carreira da Defensoria Pública –, lotados em Belo Horizonte. No mesmo período, 92 defensores receberam entre R$ 60 e R$ 69 mil.
Em março, mês em que o STF consolidou o entendimento sobre os chamados “penduricalhos”, a folha da Defensoria Pública mineira registrou uma série de contracheques acima de seis dígitos. O maior pagamento foi de R$ 161 mil, destinado a um defensor público. O segundo maior foi para uma analista da Defensoria Pública, que recebeu R$ 135 mil líquidos.
Com vencimento base em torno de R$ 13 mil, ela acumulou cerca de R$ 122 mil em verbas indenizatórias, lançadas sob rubricas como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, indenização de férias, indenização por trabalho extraordinário e outros pagamentos de natureza semelhante.
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Também figuraram entre os contracheques acima de R$ 100 mil, em março, uma subcorregedora-geral, um corregedor-geral e uma subdefensora pública-geral. Apesar da autonomia institucional, a Defensoria Pública integra o orçamento do Estado.
Nos meses anteriores, os valores máximos registrados foram inferiores. Em fevereiro, o maior pagamento foi de R$ 68 mil. Em janeiro, chegou a R$ 78 mil. Já no fim de 2025, os dados mostram um cenário de remunerações elevadas em maior escala.
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Em dezembro, um defensor e uma analista da Defensoria Pública receberam mais de R$ 200 mil líquidos, sem mesmo considerar a segunda parcela do 13º. Outros pagamentos acima de R$ 100 mil foram destinados a dois defensores. Na mesma folha, 126 defensores, um subdefensor público-geral e uma subcorregedora-geral tiveram contracheques na faixa entre R$ 90 mil e R$ 99 mil.
Em novembro, também houve dois pagamentos acima de R$ 200 mil, um destinado a um defensor e outro ao mesmo analista que, no mês seguinte, voltou a figurar entre os maiores vencimentos. Naquele mês, entre os quatro contracheques acima de R$ 100 mil, um também foi pago a uma analista da Defensoria Pública. Outros 17 defensores receberam remunerações entre R$ 90 mil e R$ 99 mil.
"Dentro da lei"
Procurada pela reportagem, a defensoria informou que o único contracheque que ultrapassou o limite identificado em abril se refere a acertos financeiros ligados à aposentadoria de um membro da instituição, com a quitação de verbas consideradas legalmente devidas no momento do desligamento.
A instituição afirmou ainda que todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos seus membros observam a legislação vigente e estão em conformidade com a decisão do STF sobre os penduricalhos.
Ainda segundo a Defensoria, até o presente momento, “não houve necessidade de revisão de normas internas para adequação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano, uma vez que os pagamentos realizados pela instituição sempre estiveram fundamentados na lei”. A reportagem também questionou a Defensoria sobre os pagamentos acima de R$ 100 mil registrados em março e em meses anteriores, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Supremo
Em março deste ano, o STF consolidou o entendimento de que pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios, criados por decisões administrativas, resoluções internas ou legislações estaduais são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. Em fevereiro, o ministro Flávio Dino já havia determinado a suspensão do pagamento dos penduricalhos. Pela decisão, os Três Poderes tinham prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
A tese aprovada pelo Supremo delimitou quais repasses podem continuar sendo pagas às categorias. Foram autorizados montantes que podem elevar a remuneração em até 70% acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e o restante vinculado a hipóteses específicas, como diárias, ajuda de custo por remoção, férias não gozadas, comarca de difícil provimento e acúmulo de jurisdição.
Com esse novo cálculo, a remuneração mensal permitida pode chegar a R$ 78,8 mil para servidores que recebem o teto constitucional e acumulam a quantia máxima das verbas indenizatórias autorizadas. A determinação do STF atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
No início deste mês, o STF voltou a detalhar, ponto a ponto, quais verbas podem ou não ser pagas acima do teto constitucional, após identificar tentativas de tribunais de manter pagamentos extras fora das hipóteses autorizadas pela Corte. Em decisões distintas, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforçaram a proibição da criação de gratificações ou parcelas indenizatórias usadas como mecanismo indireto de aumento salarial e alertaram para possíveis responsabilizações administrativas e até penais de gestores que descumprirem as regras.
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O Supremo também determinou que os pagamentos passem a constar em contracheque único, como forma de ampliar a transparência e evitar manobras para fragmentar ou reclassificar verbas extras.
