O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no último sábado (9/5), em decisão liminar (provisória), a eficácia da chamada Lei da Dosimetria, que estabelecia novos critérios para o cálculo de penas. A medida tem impacto direto nos julgamentos dos réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O que muda com a decisão?
A decisão foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, apresentadas pela Federação PSOL-Rede, pela Federação PT-PV-PCdoB e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Com a medida, a aplicação da lei fica suspensa nas execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 que tramitam no STF, que voltam a seguir o sistema anterior de cálculo. A decisão será submetida ao plenário do STF para referendo.
O que é a Lei da Dosimetria?
Promulgada em 8 de maio de 2026 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o Congresso derrubar o veto presidencial, a Lei 15.402/2026 alterou dispositivos do Código Penal. A norma estabelece critérios que limitam a discricionariedade do juiz na dosimetria da pena, criando redutores obrigatórios para crimes cometidos em contexto de multidão. As novas regras foram criadas especificamente para os crimes contra o Estado Democrático de Direito, visando diminuir as sentenças de quem não exerceu papel de liderança.
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Por que a lei foi questionada?
As federações partidárias e a ABI argumentam que a nova lei viola o princípio constitucional da individualização da pena. Segundo as ações, ao criar esse sistema de cálculo, a legislação impede que o magistrado analise as circunstâncias específicas de cada caso e de cada réu, como o grau de participação no crime, os antecedentes e a conduta social, para fixar uma pena justa e proporcional.
Para Moraes, a aplicação imediata da lei nos casos do 8 de janeiro poderia gerar uma “situação de inconstitucionalidade e injustiça”, pois réus com diferentes níveis de responsabilidade poderiam receber penas idênticas.
O ministro também destacou que a lei possui um caráter de "anistia disfarçada", pois ao impedir a soma das penas de crimes diferentes (Abolição do Estado e Golpe de Estado), ela esvazia a punição de crimes gravíssimos contra a democracia.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
