A eventual derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto da dosimetria pode provocar mudanças diretas no tempo de prisão e nas regras de progressão de regime de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta estabelece novos parâmetros para o cálculo das penas e abre caminho para a redução das punições em casos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Na prática, o projeto redefine os percentuais mínimos de cumprimento de pena para que presos possam progredir de regime. Pela regra geral prevista no texto, o condenado poderia avançar após cumprir um sexto da pena. O projeto também detalha percentuais específicos conforme a natureza do crime e a condição do réu.
Para crimes sem violência, a progressão poderia ocorrer com o cumprimento de 20% da pena em caso de reincidência. Já em crimes violentos, os percentuais seriam de 25% para réus primários e 30% para reincidentes. Em casos considerados hediondos, as exigências variam entre 40% e 70% da pena, a depender de fatores como reincidência e resultado morte.
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O texto ainda estabelece critérios próprios para situações específicas. Integrantes de milícias ou organizações criminosas, por exemplo, precisariam cumprir ao menos 50% da pena. Para condenados por feminicídio primário, o percentual mínimo seria de 55%.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL
- Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
- Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
- Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
- Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
- Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
- Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
- Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
- Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
- Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
- Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Essas regras substituiriam, na prática, os critérios atualmente aplicados caso o veto seja derrubado, o que pode resultar em redução do tempo necessário para progressão de regime em parte dos casos. A medida também pode alcançar não apenas condenados, mas investigados e réus com processos em andamento relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Entre os possíveis efeitos está o impacto direto sobre condenações já estabelecidas. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe, poderia ser beneficiado pelas novas regras de cálculo.
Veto
Ao justificar o veto, Lula argumentou que a proposta enfraquece a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode estimular novas investidas contra a ordem institucional. O presidente também apontou risco de violação a princípios constitucionais e questionou a tramitação do projeto no Congresso.
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Para a rejeição do veto presidencial, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado, em votações separadas. A tendência, segundo o histórico da tramitação do projeto, é que a oposição reúna apoio suficiente. Na aprovação original, a proposta recebeu 291 votos favoráveis na Câmara e 48 no Senado, superando com folga o mínimo exigido.
