O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino sugeriu alteração no Código Penal para garantir penas mais duras a casos de corrupção no Judiciário. A proposta vem em meio a crise na Corte após acusações de envolvimento de ministros no caso do Banco Master.

Dino publicou artigo de opinião no Correio Braziliense que pode ser lido na íntegra no site do Estado de Minas. O ministro afirmou que medidas anteriores foram insuficientes para combater a corrupção e apontou aumento na incidência e gravidade de crimes no Judiciário, citando “elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado)”.

“Poder, ‘ofertas’ milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos – tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais”, escreveu.

O maranhense alertou para a impunidade no setor, lembrando da “aposentadoria compulsória” como punição máxima para delitos de magistrados, encerrada por ele em liminar em março que instituiu a perda do cargo para punir infrações graves.

Revisão no Código Penal

“Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”, apontou Dino antes de elencar propostas para endurecer penas para crimes no Judiciário.

Entre os crimes que citou, estão corrupção, tráfico de influência, peculato e prevaricação. Além de magistrados, mencionou que o endurecimento deve contemplar servidores do sistema de Justiça em geral, como procuradores, advogados e promotores.

“Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do ‘justicídio’, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis”, disse.

Dino também sugeriu que as medidas de afastamento e perda de cargo sejam aceleradas, chegando a afirmar que o recebimento de denúncia de crime contra a administração da Justiça deve implicar no afastamento imediato do acusado.

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“A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do sistema de justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos”, completou.

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