O plano do Governo de Minas de avançar com a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ainda neste mês sofreu um revés nesta quinta-feira (16/4). Em sessão extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) autorizou apenas o prosseguimento de etapas preparatórias do processo, mas proibiu qualquer medida que implique, de fato, a transferência do controle da estatal ao setor privado.

A decisão impõe um freio no cronograma defendido pelo Executivo, que pretendia o fechamento do processo até maio, e submete a desestatização a um regime de fiscalização.

A deliberação, parte de um processo aberto pelo próprio Tribunal para acompanhar a venda da companhia, foi unânime no plenário e acompanhou o voto do relator, conselheiro Agostinho Patrus, que estabeleceu uma divisão clara entre os tipos de atos permitidos e vedados.

Ficam liberadas ações internas e estruturais, como estudos técnicos, auditorias, avaliações de mercado, elaboração de documentos e até protocolos iniciais junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Bolsa de Valores (B3).

Por outro lado, estão expressamente proibidos os chamados atos definitivos, aqueles que efetivamente colocam ações da companhia à venda e transferem o controle acionário. “Esses atos (iniciais) têm repercussão externa, mas por si só não transferem a titularidade da empresa", disse o presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, em coletiva de imprensa logo após a sessão.

"O Tribunal não pode permitir que, a toque de caixa, de qualquer jeito, se venda um patrimônio do povo. Nós não podemos barrar a lei aprovada na Assembleia. Mas é bom que se diga que a Copasa está com uma liberdade vigiada. Ela não tem pleno poder para fazer o que quiser”, destacou ainda. “Qualquer passo que extrapole os atos preparatórios terá que ser comunicado ao tribunal em até 48 horas”, completou.

A exigência de comunicação prévia, aliás, se tornou um dos principais instrumentos de controle definidos pela Corte. A partir de agora, tanto o governo estadual quanto a própria Copasa terão de informar ao TCE, nesse prazo, qualquer avanço no processo, desde a definição do valor de mercado da empresa (valuation) até a aprovação de documentos ou registros em órgãos reguladores.

Embora a autorização para venda da Copasa tenha sido concedida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro do ano passado, o presidente do TCE fez questão de delimitar o papel institucional do órgão.

Segundo ele, o tribunal não discute o mérito político da decisão, mas tem a obrigação de fiscalizar sua execução. “O Tribunal de Contas não faz lei. Nós cumprimos aquilo que foi aprovado, mas com o dever de zelar pelo interesse público”, pontuou.

Por trás da decisão, há uma série de incertezas técnicas e jurídicas ainda em aberto. Uma das principais diz respeito ao impacto de negociações em curso sobre o valor da companhia. Entre elas, está a chamada “mesa de consensualidade”, que discute a ampliação dos contratos de concessão de esgoto em cerca de 300 municípios onde a Copasa hoje não opera esse serviço.

“Quem tem autoridade é o município. Como ficam essas prorrogações? O município vai ser ouvido? Isso é uma questão”, destaca o conselheiro. Essa definição ainda pode alterar o valuation da empresa em até R$ 2 bilhões ou R$ 3 bilhões, fator decisivo em qualquer tentativa de venda.

Outro ponto sensível envolve a relação com os municípios, que são, em última instância, os titulares dos serviços de saneamento. O tribunal questiona, por exemplo, como se dará a participação dessas cidades em eventuais renovações ou ampliações de contratos, especialmente diante das exigências do novo marco legal do saneamento. Há ainda dúvidas sobre prorrogações de concessões, como a de Belo Horizonte, cujo peso econômico é significativo para o conjunto da estatal.

Além disso, o TCE acompanha outros processos paralelos que, embora não tratem diretamente da privatização, influenciam seu desfecho. Entre eles, está a suspensão cautelar de uma licitação internacional de cerca de R$ 1 bilhão, determinada nessa quarta-feira (15/4) pelo conselheiro Alencar da Silveira Júnior, sob alegação de falta de transparência e uso indevido de dados sigilosos. A medida já está em vigor e deverá ser analisada pelo plenário nas próximas semanas.

A próxima etapa do processo será o julgamento das chamadas “questões de mérito”, fase em que pesam as denúncias de irregularidades já encaminhadas ao órgão. Entre elas, as representações apresentadas pela deputada estadual Bella Gonçalves (PT), que apontam indícios de corrupção no Conselho Administrativo da Copasa e questionam a legalidade da renovação do contrato com Belo Horizonte. O tema, aliás, mobilizou duas audiências públicas nessa quarta-feira, uma na Câmara Municipal e outra na Assembleia Legislativa. “São muitas irregularidades, são muitas questões que precisam ser analisadas”, afirmou Ângelo.

O ritmo agora dependerá da capacidade da Copasa de responder às exigências técnicas levantadas pelo órgão de controle. “Hoje, o prazo depende da própria empresa. Ela precisa corrigir inconsistências, esclarecer pontos para avançar. Se a matéria tem questões questionáveis, a Copasa tem que responder”, afirmou.

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Em publicação nas redes sociais, o governador de Minas Gerais Mateus Simões (PSD) tratou a decisão como um “primeiro passo importante”. “Podemos seguir com a preparação para venda da Copasa, o que vai garantir a universalização do acesso a água e esgoto aos municípios servidos pela companhia. A decisão também representa avanço no cumprimento de investimentos obrigatórios previstos na legislação, em infraestrutura, saneamento, habitação e segurança”, escreveu.

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