O sigilo fiscal é um direito fundamental que garante a privacidade das informações financeiras, patrimoniais e fiscais de cidadãos e empresas. Na prática, impede que dados entregues à Receita Federal (RF), como declarações de Imposto de Renda (IR), sejam acessados ou divulgados livremente. Essa proteção, no entanto, não é absoluta e pode ser afastada em situações específicas previstas em lei.

A regra geral, estabelecida pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal, é a confidencialidade. Isso significa que apenas o próprio contribuinte e servidores autorizados da administração tributária podem ter acesso a essas informações para fins de fiscalização e arrecadação. A divulgação indevida desses dados por um funcionário público é crime.

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No entanto, a proteção cai por terra quando há suspeitas de atividades ilícitas. A quebra do sigilo fiscal é uma ferramenta poderosa em investigações de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal e enriquecimento ilícito. O objetivo é permitir que as autoridades verifiquem a compatibilidade entre o patrimônio de um investigado e seus rendimentos declarados.

Quando o sigilo fiscal pode ser quebrado

A flexibilização dessa garantia só acontece sob condições rigorosas e por autoridades competentes. A principal via para a quebra do sigilo é uma ordem judicial. Durante uma investigação criminal ou um processo judicial, um juiz pode determinar o acesso aos dados fiscais se entender que a medida é indispensável para esclarecer os fatos.

Outra possibilidade ocorre no âmbito do Poder Legislativo. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs), tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e podem aprovar a quebra do sigilo fiscal de investigados. Esse é um dos poucos casos em que não é necessária uma autorização judicial prévia, pois a própria comissão detém essa competência.

Quem tem autoridade para acessar os dados

A solicitação da quebra do sigilo não pode ser feita por qualquer um. Com exceção das CPIs, que possuem poderes próprios, o pedido deve ser apresentado a um juiz por órgãos de investigação e controle, com justificativas robustas. As principais autoridades envolvidas são:

  • Ministério Público: procuradores e promotores podem requerer a medida em inquéritos e ações penais.

  • Autoridades policiais: delegados de polícia podem requisitar ao juiz a quebra de sigilo fiscal durante inquéritos policiais, mas não têm autoridade para determinar diretamente essa medida.

  • Autoridades administrativas: órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem ter acesso a informações financeiras protegidas por sigilo (como o bancário, regulado pela Lei Complementar 105/2001) para cumprir suas funções de regulação e fiscalização, sempre dentro de suas estritas competências.

Mesmo após a quebra, as informações obtidas permanecem restritas ao processo em que foram solicitadas. Elas servem como prova para a investigação, mas não se tornam públicas, exceto se o próprio processo judicial perder o status de segredo de justiça.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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