SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto antifacção: entenda as mudanças propostas por Derrite

O projeto é de autoria do governo Lula (PT) e o ralator propõe endurecimento de penas e inclusão de facções na Lei de Antiterrorismo

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o PL Antifacção, apresentado nesta segunda-feira (10), aumenta penas mínimas para integrantes de organização criminosa e insere condutas de facções e milícias armadas na Lei Antiterrorismo.

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Apesar de mudanças, o projeto de Derrite, licenciado da chefia da Segurança Pública da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, ainda determina que a participação da Polícia Federal está submetida a uma comunicação prévia aos estados ou a pedido formal da Polícia Civil ou do Ministério Público das unidades da federação.

A proposta também dificulta progressão de regime e declara inelegível quem estiver incluído em bancos de faccionados.

O projeto é de autoria do governo Lula (PT). Derrite foi escolhido relator da proposta na última sexta-feira (7/11) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

1. Classificação dos crimes

A proposta do governo insere o controle territorial ou econômico na Lei de Organizações Criminosas, de 2013, e passa a considerar o crime de integrar facção como hediondo. O texto prevê a modalidade de atuação de organização criminosa que visa controle territorial ou econômico por meio violento.

No lugar de apenas propor mudanças na Lei de Organizações Criminosas, o substitutivo de Derrite cria um artigo com 11 condutas na Lei de Terrorismo, de 2016, que equiparam aspectos apontados pelo relator como atuação de facções armadas a grupos terroristas.

Entre as ações estão o uso de violência ou ameaça para constranger a população ou agentes públicos para controlar territórios, o uso de armas de fogo e explosivos, a restrição ou imposição de dificuldades à circulação de pessoas, bens e serviços e a construção de barricadas. 

2. Penas

O governo propôs aumentar a pena inicial da Lei de Organizações Criminosas de 3 a 8 anos para de 5 a 10 anos, incluindo para quem atrapalha investigações, e prisão de 8 a 15 anos se a atuação do grupo envolver controle de território ou atividade econômica com uso de violência ou intimidação.

No texto de Derrite, essa faixa passa a ser de 20 a 40 anos. O texto usa o feminicídio como referência para o tempo de prisão.

  

3. Competência de investigações

Um dos pontos que recebeu mais críticas, a atuação da Polícia Federal em investigações ainda dependeria de um pedido formal do delegado de Polícia Civil ou do Ministério Público do estado onde o caso estiver correndo, segundo a proposta de Derrite.

Embora possa atuar por iniciativa própria, a corporação precisaria comunicar as autoridades estaduais, já que a competência da PF é entendida como cooperativa. Mesmo com a atuação da corporação, os processos não passariam automaticamente para a Justiça Federal.

  

4. Perdimento de bens

Derrite quer a criação de um capítulo na Lei de Organizações Criminosas para prever uma ação civil autônoma de perdimento de bens, para tomar ativos financeiros dos grupos.

No projeto do governo, não há essa previsão, mas regras para que o juiz responsável possa determinar esse perdimento.

  

5. Conduta sem vínculo com organização

No texto do deputado, é criada uma figura autônoma para quem comete os crimes previstos na lista de condutas equiparadas ao terrorismo, mas que não integra organização criminosa, paramilitar e milícia. Isso se justificaria, de acordo com o substitutivo, pela complexidade de provar que o infrator faz parte de uma organização.

6. Bancos estaduais de faccionados

Enquanto o projeto do governo determina a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas, o texto do relator propõe a criação de bancos estaduais cuja operação seja compatível com a unidade federal e prevê a inelegibilidade para quem estiver incluído nesses bancos, com mudança a ser aplicada na Lei da Ficha Limpa. 

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7. Modalidade privilegiada e progressão de regime

O governo prevê uma modalidade privilegiada de participação em organização criminosa, com redução de pena de um sexto a dois terços do total. Isso se aplicaria a quem não tem posições de liderança, é réu primário e tem bons antecedentes, assim como para o crime de tráfico de drogas.

Derrite exclui a possibilidade e argumenta, no texto, que isso favorece a reincidência com penas curtas, esvaziando a eficácia da punição.

A progressão de regime também seria dificultada, exigindo o cumprimento de 70% do total, para o condenado que seja réu primário, a até 85%, se o apenado for reincidente, sem condicional.

  

8. Vedação de auxílio-reclusão

O texto de Derrite também prevê a proibição do auxílio reclusão para dependentes de quem estiver preso por algum dos crimes previstos no projeto.

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