FLEXIBILIZAÇÃO

Lula veta retroatividade de novos prazos na Lei da Ficha Limpa

Com as mudanças, prazo de 8 anos passa a contar a partir da condenação do político. Presidente vetou trechos que aplicariam as mudanças a casos já julgados

Publicidade
Carregando...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, mudanças que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. Na prática, a medida reduz o prazo de inelegibilidade para políticos que cometerem crimes como abuso de autoridade, crimes contra o meio ambiente e a saúde pública e crimes eleitorais. 

A medida foi publicada na edição de hoje (30/9) do Diário Oficial da União (DOU).

O chefe do Executivo vetou dispositivos que permitiriam que as novas regras fossem aplicadas de forma retroativa para processos envolvendo políticos já condenados. Com as modificações na Lei da Ficha Limpa, o prazo para inelegibilidade será de até oito anos, contando a partir da condenação. 

A nova legislação também fixa um tempo máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações em múltiplos casos.

Antes da mudança, a inelegibilidade abarcava o restante do mandato do político condenado, mais oito anos a partir da data em que ele deixou o cargo. Nesse modelo, a perda de direitos políticos poderia chegar a até 15 anos. 

A alteração na Lei da Ficha Limpa foi aprovada em setembro pelo Congresso Nacional. Parlamentares argumentaram que o prazo de inelegibilidade previsto no texto original, de 2010 — considerado um importante avanço no combate à corrupção — era grande demais. 

A matéria com as mudanças é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.

Mudanças não afetam crimes mais graves

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, que sofrerão a mudança, são: contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Também estão inclusos crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Crimes considerados mais graves, como crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes violentos e sexuais, entre outros, não serão afetados pelas mudanças. 

Tópicos relacionados:

ficha-limpa inelegibilidade lula veto

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay