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Para ministros do STF, redes sociais são tolerantes com crimes

Alexandre de Moraes considera que plataformas falharam na autorregulação. Dias Toffoli salienta que big techs não podem ser tolerantes com ilegalidades

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, ontem, o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que trata da responsabilidade das plataformas sobre conteúdos postados pelos usuários.

E os ministros da Corte deram indicações de que vão derrubá-lo, o que obrigará as big techs a se empenharem por retirar algum conteúdo postado antes mesmo de qualquer ação judicial determinando a remoção ou apontando que a publicação é criminosa.

As críticas dos ministros que se manifestaram foram contundentes. Alexandre de Moraes — um dos principais alvos da extrema-direita nas redes sociais — afirmou que as plataformas falharam em se autorregular. Ele defendeu que a Justiça e a lei devem impor regras para a atuação das bich techs para impor limites ao discurso de ódio e à violência on-line.

"Esse discurso de baixa qualidade, discurso de ódio, bullying, existe no mundo todo e repito que, infelizmente, a autorregulação faliu. É importante que se preserve a dignidade da pessoa humana e, no caso de atentados contra a democracia, que se preserve o Estado Democrático de Direito", comentou, durante o voto do ministro Dias Toffoli.

Moraes tinha feito uma explanação sobre os abusos e as omissões das redes sociais na semana passada. Ressaltou que as depredações de 8 de janeiro de 2023 revelam. que as redes podem ser usadas para propagação do ódio e da violência.

"O 8 de janeiro demonstrou a total falência do sistema de autorregulação das plataformas. É faticamente impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta, instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência. As pessoas fazendo vídeo, chamando gente para destruir e as redes não tiravam. Tudo monetizado. Não adiantando voto, não venham dizendo que isso é ser contra a liberdade de expressão. Tem limite a liberdade de expressão quando ela coloca em risco a sociedade", reforçou Moraes.

Toffoli foi na mesma direção. "Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI, é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais, seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios", salientou.

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O ministro citou aspectos que mostram que a legislação, como está, não protege os direitos da população. "O Supremo Tribunal Federal é enfático quanto à necessidade de proteger o pluralismo de ideias e opiniões, mesmo que divergentes, antagônicas e minoritárias, a fim de manter condições adequadas e saudáveis do funcionamento do regime democrático. O que não dá é para proteger o crime, o ilícito", advertiu.

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