Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propôs uma PEC para criar um "orçamento de guerra" para atender crises como a que assola os gaúchos atualmente -  (crédito: JONAS PEREIRA/AGÊNCIA SENADO)

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propôs uma PEC para criar um "orçamento de guerra" para atender crises como a que assola os gaúchos atualmente

crédito: JONAS PEREIRA/AGÊNCIA SENADO

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Senado que tem o intuito de designar emendas para atender necessidades decorrentes de desastres naturais. A proposta ocorre em meio às fortes chuvas que atingem o estado do Rio Grande do Sul e tem o objetivo de dar uma resposta ágil às emergências ambientais do país.

 

"Apresentei PEC criando uma espécie de “orçamento de guerra” para atender situações gravíssimas como a enfrentada neste momento pelo Rio Grande do Sul. É preciso garantir meios para a urgente reconstrução, ao mesmo tempo em que avançamos em mecanismos de prevenção e adaptação", declarou o senador Alessandro Vieira, natural do Rio Grande do Sul, ao anunciar a submissão da PEC neste domingo (5/5). Confira detalhes da proposta abaixo. 

 

 

 

 

Segundo o parlamentar, a PEC já conseguiu as assinaturas necessárias - no mínimo 27 - para começar a tramitar. "Já conseguimos as assinaturas necessárias para tramitar a PEC que cria um regime especial para a reconstrução do RS e um instrumento permanente para tragédias desta magnitude. Trabalhando de forma integrada e suprapartidária o Congresso dará sua contribuição neste grave momento", afirmou.

 

 

O texto do senador classifica como desastre natural:

  • Secas e estiagens;
  • Inundações;
  • Deslizamentos de terra;
  • Rompimentos de barragem;
  • Contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substância tóxica;
  • Tempestades tropicais e ciclones;
  • Incêndios florestais.

 

O texto também deixa em aberto outras situações que "o Congresso Nacional julgar relevante".

 

"A presente proposta objetiva dar uma resposta célere às infelizmente constantes emergências ambientais que têm ocorrido no país nos últimos anos. A mais atual delas, no Rio Grande do Sul, até o momento, afetou 780 mil pessoas. Pretendemos aplicar algumas das regras do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações previsto na Constituição para os casos de calamidade pública nacional, como foi a pandemia de Covid-19, para situações de calamidade ambiental regional ou local, a exemplo de secas e estiagens, inundações, deslizamentos de terra, rompimentos de barragem, contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substância tóxica, tempestades tropicais, ciclones e incêndios florestais. O rol não é taxativo e cabe ao presidente da república requerer ao Congresso Nacional a adoção do regime diferenciado", justifica o texto.

 

Leia a justificativa na íntegra

 

"A presente proposta objetiva dar uma resposta célere às infelizmente constantes emergências ambientais que têm ocorrido no país nos últimos anos. A mais atual delas, no Rio Grande do Sul, até o momento, afetou 780 mil pessoas.

Pretendemos aplicar algumas das regras do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações previsto na Constituição para os casos de calamidade pública nacional, como foi a pandemia de Covid-19, para situações de calamidade ambiental regional ou local, a exemplo de secas e estiagens, inundações, deslizamentos de terra, rompimentos de barragem, contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substância tóxica, tempestades tropicais, ciclones e incêndios florestais. O rol não é taxativo e cabe ao presidente da república requerer ao Congresso Nacional a adoção do regime diferenciado.

 

São previstos, dentre outros, a adoção de processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes; dispensa da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita para as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância.


Ainda, é garantida a postergação do prazo de pagamento de tributos do SIMPLES, da contribuição patronal, de defesa de contribuintes em processos de cobrança de dívida ativa, o encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial; a instauração de novos procedimentos de cobrança e a rescisão de parcelamentos decorrentes de inadimplência para as pessoas físicas e jurídicas afetadas, sem cobrança de juros de mora ou multa, conforme regulamento."