O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar parcialmente o projeto que restringe a saída temporária dos presos do regime semiaberto. O veto mantém as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas e foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. As outras restrições aprovadas pelo Congresso Nacional foram mantidas. Confira o que muda.

 



Trecho vetado

 

Em sua decisão, Lula vetou  o trecho que se refere às visitas familiares por inconstitucionalidade. "A proposta de revogação do direito à visita familiar, enquanto modalidade de saída temporária, restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento", escreveu Lula ao argumentar as razões do veto.

 

O Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial, podendo reestabelecer as restrições. Lideranças do parlamentar já dão como certa a derrubada do veto.

 

 

O que Lula manteve no projeto das 'saidinhas'?

 

Número de saidinha

 

O texto sancionado revogou o trecho da Lei de Execução Penal que concedia direito de até cinco saídas temporárias anuais aos presos em regime semiaberto.

Em relação aos detentos que frequentam cursos profissionalizantes ou de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.

Anteriormente, todo preso em regime semiaberto tinha o direito de pedir até cinco saídas de sete dias por ano. 

 

Crimes hediondos

 

O texto também impede que condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça tenham o direito a saída temporária. Nestes casos, enquadram-se crimes como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

 

 

Progressão de pena

 

A lei também passa a prever que a progressão de pena só poderá ser concedida ao preso com boa conduta e se aprovado no exame criminológico, que leva em consideração aspectos psicológicos e psiquiátricos. 

 

Atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada.

 

Tornozeleira eletrônica

 

O texto também permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto. Além disso, permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.

 


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