Barroso deu palestra na Fiesp, nesta segunda-feira (22/4) -  (crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Barroso deu palestra na Fiesp, nesta segunda-feira (22/4)

crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que é uma tendência mundial a legalização de drogas mais leves, em resposta ao “fracasso” do modelo repressivo em diminuir o poder do tráfico ou o consumo. As declarações do magistrado foram dadas em uma palestra da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), nesta segunda-feira (22/4).

 

No momento em que o STF discutia a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer droga. O movimento dos parlamentares foi visto como uma resposta ao Supremo, o qual eles acusam de invadir a competência do Congresso.

 

 

“A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo”, disse Barroso.

 

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da lei de Entorpecentes, que determina que o porte para uso pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. No entanto, a diferenciação entre usuário e traficante não é objetiva e depende da interpretação do judiciário.

 

Cinco ministros votaram pela não criminalização da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucionalidade do artigo 28 - Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Outros três votaram contra a descriminalização e em favor da Lei dos Entorpecentes - Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.

 

A Corte também já formou maioria para fixar parâmetros objetivos que diferenciam usuário de traficante, mas ainda não há consenso sobre a quantidade. Atualmente, a lei deixa a cargo da Justiça, de acordo com o conjunto de provas, enquadrar o indivíduo.


“A mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou o ministro.

 

União homoafetiva


No mesmo sentido, Barroso também abordou a união homoafetiva e lembrou que a jurisprudência não dispunha sobre esse tipo de relação. Segundo o magistrado, era necessário definir uma série de critérios jurídicos como se o direito de herança se dava pelo laço sanguíneo ou pela união de anos.

 

Ainda de acordo com o magistrado, sem uma decisão do STF as pessoas ficariam em um “limbo jurídico”. “E aí vem o casamento. Nós não achamos que o casamento é uma coisa boa, que diminui a promiscuidade, estreita as relações afetivas? Por que nós vamos excluir essas pessoas da prosperidade de terem um casamento? Essa é a minha posição, mas eu tenho o maior respeito pelas posições contra apostas”, ressaltou.

 

Aborto


O ministro também falou sobre o aborto, outra questão polêmica que coloca o Supremo em rota de colisão com o Congresso, de perfil mais conservador. Barroso classifica a questão como a “mais difícil do mundo” e como “uma coisa ruim”, mas que nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.

 

“É perfeitamente legítimo a alguém ser contra, pregar contra e não fazer. Porém, tudo isso é diferente de achar que a mulher que viva o infortúnio de ter que fazer vá para a prisão. Nenhum país democrático e desenvolvido do mundo criminaliza, nem os mais católicos”.

 

Para Barroso, prender a mulher e interromper a gravidez não é uma boa política pública, e a criminalização do procedimento impede que mulheres pobres tenham acesso aos serviços públicos de saúde. Porém, o magistrado reconhece que é difícil chegar a um consenso sobre o tema.

*Com informações de Agência Brasil