A avaliação seria a constatação de uma violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas nas regiões -  (crédito: Agência Minas)

A avaliação seria a constatação de uma violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas nas regiões

crédito: Agência Minas

FOLHAPRESS - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (20/3), que a União deve apresentar, em 90 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

 

Os ministros também determinaram que o programa deverá ter monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas, seguindo o voto do relator do caso, André Mendonça.

 

 

A decisão foi tomada durante o julgamento de três ações da chamada pauta ambiental do Supremo, vista como uma reação ao que especialistas apontam como um desmonte de políticas públicas na gestão Jair Bolsonaro (PL).

 

A corte, no entanto, não reconheceu a declaração de um "estado de coisas inconstitucional" sobre o tema.

 

A avaliação seria a constatação de uma violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas nas regiões.

 

Apesar disso, os ministros concordaram com a adoção de providências sobre o tema, como a elaboração de um projeto de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

 

Demandaram também a criação de um plano de ação com medidas concretas para o processamento das informações prestadas ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) -registro de todas as propriedades rurais do país, espécie de RG de fazendas instituído pelo Código Florestal.

 

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O instrumento permite, a partir dos dados autodeclarados, que os governos saibam se os proprietários rurais estão de acordo, ou não, com a lei.

 

Por exemplo, para fazendas na Amazônia, os proprietários precisam manter em pé 80% da vegetação nativa -é a chamada reserva legal. Caso não tenha o percentual adequado, o proprietário deve se adaptar.

 

Apesar disso, os ministros decidiram que o Supremo não deve obrigar o Executivo a regulamentar o Fundo Social do Pré-Sal, nem mandar que a União destine uma parcela dos recursos para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.

 

Ficou vencido, neste sentido, o relator do caso. Mendonça havia votado para que a União regulamentasse o fundo, com a previsão desta destinação, no prazo de seis meses.

 

Biomas Amazônia e Pantanal

 

O ministro Flávio Dino, no entanto, abriu divergência. Ele afirmou não ser possível a exigência, pois a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, e foi seguido pela maioria dos ministros.

 

Na semana passada, os ministros já haviam determinado um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal.

 

Além da abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais, com notificação ao Congresso e vedação de contingenciamento.

 

Eles também se manifestaram para que sejam tomadas providências, no âmbito do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027.